TJSP - 0023569-81.2020.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 13:26
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
20/07/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
20/07/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 06:50
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 20:13
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valéria Cipriana Aparecida Finicelli (OAB 218364/SP), Eva Aparecida Pinto (OAB 290770/SP), Jean Junyti Oliveira Koyama (OAB 391607/SP), Marco Aurelio Marchi Vital (OAB 431730/SP) Processo 0023569-81.2020.8.26.0114 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Eva Aparecida Pinto, Eva Aparecida Pinto - 1) Diga o(a) interessado(a), em 15 (quinze) dias, se o depósito efetuado pelo INSS quita o débito, para fins de extinção do incidente.
O silêncio será interpretado como anuência à quitação. 2) O(A) requerente deverá juntar aos autos o FormulárioMLE preenchido, disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais > Orientações Gerais > Formulário de MLE > Mandado de Levantamento Eletrônico, atentando-se às diretrizes do Comunicado CG nº 12/2024 (DJE, Caderno Administrativo, 16/01/2024, p. 155). 3) O(A) advogado(a) indicado(a), se o caso, deverá possuir poderes específicos para dar e receber quitação em nome da parte favorecida (art. 1.112, § 7º, das NSCGJ).
O instrumento de mandato pode estar juntado ao cumprimento de sentença ou aos autos principais, desde que indicado no formulário preenchido. 4) Anoto que há penhora no rosto dos autos, sobre 30% dos créditos pertencentes a Eva Aparecida Pinto, até o limite do débito, no valor de R$ 580.710,37, ref. ao processo nº 0005762-48.2020.8.26.0114, da 3ª Vara Cível local, cf. juntada às fls. 73/76 do cumprimento de sentença nº 0023569-81.2020.8.26.0114. -
14/04/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 13:47
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2018
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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