TJSP - 0022697-61.2023.8.26.0114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Donizeti Aparecido Monteiro (OAB 282073/SP), Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG) Processo 0022697-61.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Solange Batista dos Santos - Exectdo: Banco Agibank S/A -
Vistos.
Ante a inércia de manifestação da exequente em termos de quitação, presume-se do seu silêncio a concordância com a satisfação integral do seu crédito.
Com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente Execução.
Intime-se a parte executada 1) pela imprensa oficial, caso possua advogado; 2) por mandado ou carta AR, se não tiver patrono; 3) por diário oficial, caso seja revel (art. 346, NCPC), para pagamento das custas finais, no prazo legal, no valor equivalente a 1% do valor da execução fixado na sentença (mínimo 5 UFESPs).
A ser providenciado mediante o preenchimento da guia de recolhimento de custas no Portal de Custas com acesso pelo site www.tjsp.jus.br, código do serviço 230-6 - e, por fim, entregar a via devidamente autenticada (ou com o comprovante de pagamento anexado) no cartório da UPJ I - 1ª a 4ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DECAMPINASE-mail: [email protected] informando tratar-se de recolhimento de custas finais, a fim de ser extinto o processo.
Na inércia ou em caso de retorno negativo do AR/mandado, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, arquivando-se os autos.
Transitada a presente em julgado, comunique-se o Distribuidor e arquivem-se.
P.R.I.C. -
25/04/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:35
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 10:19
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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24/01/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 16:42
Certidão de Cartório Expedida
-
22/11/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
21/11/2024 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2024 14:06
Decurso de Prazo
-
18/09/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
18/09/2024 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 22:48
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 17:06
Pedido de Habilitação Juntado
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18/06/2024 11:09
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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20/05/2024 21:05
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
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16/05/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2024 13:30
Remetido ao DJE
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15/05/2024 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2024 12:02
Remetido ao DJE
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12/04/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
10/04/2024 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2024 16:11
Conclusos para despacho
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08/04/2024 14:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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03/04/2024 23:12
Conclusos para decisão
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03/04/2024 17:46
Petição Juntada
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22/02/2024 22:06
Bloqueio/penhora on line
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19/02/2024 15:34
Conclusos para decisão
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16/02/2024 18:19
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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08/02/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
06/02/2024 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/11/2023 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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09/11/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
09/11/2023 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2023 13:51
Mudança de Magistrado
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07/11/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 15:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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