TJSP - 1005380-26.2025.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 20:50
Juntada de Mandado
-
13/07/2025 21:34
Suspensão do Prazo
-
08/07/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:16
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 23:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Tiengo Junior (OAB 119615/SP), Mateus Ragazzo Pastori Vantini (OAB 424992/SP) Processo 1005380-26.2025.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Renato Kenji Ito Shibuta - Cite(m)-se o locatário para responder ao pedido de rescisão e o locatário e os fiadores para responderem ao pedido de cobrança, com as advertências das prerrogativas do art. 62, inciso II, letras a a d da Lei nº 8.245/91.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, na hipótese de não previsão contratual.
Ciência aos sublocatários e ocupantes.
Ainda, cumpra-se o artigo 1003, § 1º e 2º do Capítulo VII, das N.S.C.G.J..
Expeça-se mandado, consignando as advertências supra, bem como as de lei. -
28/04/2025 12:30
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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