TJSP - 1002922-76.2025.8.26.0533
1ª instância - 03 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 07:28
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 15:21
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 11:17
Recebida a Petição Inicial
-
27/06/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Everton de Oliveira Gil (OAB 483437/SP), Patrick dos Santos Araujo (OAB 504164/SP) Processo 1002922-76.2025.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Conjunto Habitacional Santa Bárbara do Oeste C1 - Bloco 80 - Desta forma, determino que a parte autora junte aos autos no prazo de 15 (quinze) dias, os três últimos balanços, bem como os três últimos extratos de movimentação bancária, para análise e apuração da real necessidade da gratuidade, já que o acesso aos serviços judiciais não é, em princípio, gratuito.
Sendo a parte autora desobrigada da declaração, deverá juntar aos autos documento idôneo comprovando a desnecessidade da apresentação da declaração perante a Receita Federal do Brasil, podendo, inclusive, obtê-lo no seguinte endereço eletrônico do aludido órgão (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.Asp).
No ato da juntada dos extratos, cujo sigilo fica desde já decretado, deverá o(a) ilustre patrono(a) da parte autora, atentar-se para a categoria do documento, selecionando o código "9898 - documentos sigilosos".
Intime-se. -
01/05/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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