TJSP - 1002930-53.2025.8.26.0533
1ª instância - 03 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 10:00
AR Positivo Juntado
-
21/05/2025 05:02
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thales Moura Madureira (OAB 415499/SP) Processo 1002930-53.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Danielle Venancio dos Santos Lima -
Vistos.
Danielle Venancio dos Santos Lima ingressou com ação de Procedimento Comum Cível em face de Luis Carlos Pereira Evangelista e Accob Recuperação de Ativos e Crédito Ltda.
Em síntese, alega a parte autora que está recebendo incessantes cobranças de uma suposta multa referente ao encerramento de conta bancária.
Requer a tutela de urgência consistente na "interrupção das ligações direcionadas para o seu celular, ilidindo qualquer cobrança excessiva e abusiva futura". É o relatório.
DECIDO.
Primeiramente, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça.
Anote-se.
Os documentos acostados aos autos não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora.
Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inciso VI, e Enunciado 35 da ENFAM).
Cite-se (e intime-se) a parte ré para contestar no prazo de quinze (15) dias úteis, sendo que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344).
A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, ficando vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "tipo da petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional).
Int. -
01/05/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:24
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 07:11
Certidão Juntada
-
30/04/2025 07:11
Certidão Juntada
-
29/04/2025 11:44
Carta Expedida
-
29/04/2025 11:43
Carta Expedida
-
29/04/2025 10:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 16:19
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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