TJSP - 1054128-62.2024.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 20:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/06/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/06/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 20:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 04:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caue Tauan de Souza Yegashi (OAB 357590/SP), Jonas Nogueira Santos (OAB 492511/SP) Processo 1054128-62.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jonas Nogueira Santos, Jonas Nogueira Santos - Reqdo: Banco Agibank S.A. -
Vistos.
Por força do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, a gratuidade da justiça somente será prestada àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos, não bastando a mera declaração de pobreza, já que as normas constantes da Lei n. 1.060/50 são de hierarquia normativa inferior à Constituição Federal.
Outrossim, a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade, a teor do quanto disposto no Enunciado 116 do FONAJE.
Concedo, pois, aos recorrente o prazo de 10 (dez) dias para que faça prova de sua hipossuficiência juntando aos autos TODAS as seguintes cópias: 1.
Cópia completa e atualizada da declaração de imposto de renda, ou caso seja isento, apresente o comprovante da não declaração; 2.
Holeriths; 3.
Carteira de trabalho, as folhas principais; 4.
Extratos bancários.
Sendo obrigatório a apresentação de todos os comprovantes solicitados, com o nome legível e aparente do solicitante, sob pena de indeferimento da gratuidade , na falta de algum dos documentos, ou da não comprovação da apresentação.
Intime-se -
28/04/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 20:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 13:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
04/04/2025 17:47
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 16:06
Juntada de Petição de Réplica
-
12/03/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2025 06:16
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 13:16
Expedição de Carta.
-
12/02/2025 13:15
Ato ordinatório
-
12/02/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 14:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/11/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 10:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 14:33
Concedida a Medida Liminar
-
26/11/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 16:16
Determinada a emenda à inicial
-
18/11/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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