TJSP - 1005343-63.2024.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005343-63.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Gustavo Mela - - Beatriz Carlomagno Scarpelini Mela - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, o que faço para condenar a parte requerida ao pagamento da quantia de R$9.880,00, corrigida monetariamente desde o evento danoso (10/03/2023, fls. 12) e acrescida de juros moratórios a partir da citação.
Registre-se que a correção monetária e os juros de mora da condenação terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Não há incidência de custas processuais e honorários advocatícios nesta fase de primeiro grau de jurisdição por força do artigo 55 da lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021.
Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou o recolhimento.
P.I. - ADV: JAIRA ROBERTA AZEVEDO CARVALHO (OAB 117669/SP), JAIRA ROBERTA AZEVEDO CARVALHO (OAB 117669/SP) -
29/08/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 08:53
Sentença de Revelia
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28/08/2025 13:58
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 13:58
Conclusos para despacho
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22/07/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 14:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/05/2025 14:50
Audiência Realizada Inexitosa
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14/05/2025 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 14:12
Juntada de Mandado
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10/05/2025 00:45
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 11:14
Mandado Expedido
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28/04/2025 07:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaira Roberta Azevedo Carvalho (OAB 117669/SP) Processo 1005343-63.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gustavo Mela, Beatriz Carlomagno Scarpelini Mela -
Vistos.
Para audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), designo o dia 15/05/2025 às 13:00h, a qual se realizará por meio eletrônico, através do aplicativo Microsoft Teams.
A audiência será realizada de forma mista, ou seja, através de videoconferência com a disponibilização de link de acesso à reunião virtual OU presencialmente nas dependências do CEJUSC para as partes que assim necessitarem.
Intimem-se as partes e os advogados que deverão participar da audiência através do link ou QR code informados na certidão de fls. 101, bem como de que deverão estar munidos de documentos de identificação.
Proceda-se ao cadastramento dos e-mails e celulares informados.
Estejam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório.
Caso o requerido deixe de comparecer sem justo motivo será considerado revel, nos termos do artigo 20 da Lei 9099/95.
Ademais, a ausência injustificada do autor acarretará a extinção do feito e a cobrança da taxa judiciária de ingresso (1,5% ou 2% em caso de execução) bem como das demais despesas processuais, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023 Intime-se. -
26/04/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:48
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:37
Conclusos para despacho
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20/04/2025 08:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/04/2025 08:09
Certidão de Designação de Audiência Expedida
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20/04/2025 08:07
Audiência de Conciliação
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18/03/2025 08:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/03/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2025 10:32
Remetido ao DJE
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05/03/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2025 12:45
Petição Juntada
-
28/02/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 12:21
Certidão de Cartório Expedida
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05/02/2025 06:01
AR Positivo Juntado
-
01/02/2025 05:03
AR Positivo Juntado
-
23/01/2025 06:18
Certidão Juntada
-
23/01/2025 06:18
Certidão Juntada
-
22/01/2025 11:23
Carta de Citação Expedida
-
22/01/2025 11:23
Carta de Citação Expedida
-
21/01/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/01/2025 21:45
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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06/12/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 10:36
Remetido ao DJE
-
06/12/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 12:13
Certidão de Cartório Expedida
-
08/11/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 12:07
Remetido ao DJE
-
07/11/2024 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2024 06:00
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
24/10/2024 04:11
Certidão Juntada
-
22/10/2024 16:38
Carta de Citação Expedida
-
21/10/2024 11:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/10/2024 13:35
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
27/09/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
25/09/2024 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/09/2024 15:22
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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22/08/2024 14:06
Mandado de Citação Expedido
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19/08/2024 13:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/08/2024 12:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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18/07/2024 04:18
Certidão Juntada
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16/07/2024 16:22
Carta de Citação Expedida
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02/07/2024 11:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/07/2024 11:08
Certidão de Cartório Expedida
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19/06/2024 11:45
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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13/06/2024 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2024 10:56
Remetido ao DJE
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12/06/2024 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2024 05:08
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
31/05/2024 06:05
Certidão Juntada
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29/05/2024 12:35
Carta de Citação Expedida
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15/05/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2024 12:09
Remetido ao DJE
-
14/05/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 10:05
Conclusos para decisão
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06/05/2024 11:16
Petição Juntada
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04/05/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
02/05/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 10:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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