TJSP - 1001658-23.2023.8.26.0071
1ª instância - 05 Civel de Bauru
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 11:13
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Laura Gomes Cabello E Canhas (OAB 161148/SP), Eurípedes Franco Bueno (OAB 178777/SP), Sandra Nascimento (OAB 284799/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) Processo 1001658-23.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Denis Nunes da Silva - Reqdo: Acumuladores Ajax Ltda. - Massa Falida - Representada Pela Adminstradora Judicial Faccio Administrações Judiciais -
VISTOS.
DENIS NUNES DA SILVA habilita na falência de ACUMULADORES AJAX LTDA e OUTRO crédito no valor de R$ 361.157,70 (trezentos e sessenta e um mil, cento e cinquenta e sete reais e setenta centavos), correspondente às verbas trabalhistas que lhe foram reconhecidas nos autos do que tramitou perante a E. 3ª Vara do Trabalho de Bauru/SP.
Com a inicial, vieram documentos.
A Administradora Judicial concordou com o pedido, com ressalva apenas em relação ao valor a ser habilitado.
O representante do Ministério Público opinou favoravelmente à manifestação da Administradora. É o relatório.
D E C I D O.
O Habilitante comprovou suficientemente o crédito, apresentando a competente "CERTIDÃO PARA HABILITAÇÃO EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL" expedida pela E. 3ª Vara do Trabalho de Bauru/SP.
A Administradora acolheu a habilitação, justificando o valor correto.
O Ministério Público opinou de acordo com a Administradora.
Daí, em suma, o acolhimento desta habilitação, nos termos da manifestação da Administradora, porque técnico e adequado.
Ante o exposto, determino a inclusão, no Quadro Geral de Credores, do crédito do Habilitante no montante de R$ 357.686,46 (trezentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta e seis centavos), nos seguintes termos: a) R$ 310.668,41 (trezentos e dez mil, seiscentos e sessenta e oito reais e quarenta e um centavos) como crédito extraconcursal trabalhista, decorrente de acidente de trabalho e não sujeito ao limite de 150 salários-mínimos, com fulcro no artigo 84, V, combinado com o artigo 83, I, da Lei 11.101/2005; e b) R$ 47.018,05 (quarenta e sete mil, dezoito reais e cinco centavos) na condição de crédito extraconcursal trabalhista, com fulcro no artigo 84, V, combinado com o artigo 83, I, da Lei 11.101/2005.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se definitivamente os autos, procedendo-se as anotações pertinentes junto ao sistema SAJ.
P.I.C. -
21/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 15:10
Julgado procedente em parte o pedido
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17/08/2023 18:33
Conclusos para julgamento
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07/08/2023 12:28
Conclusos para despacho
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04/08/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 10:02
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 23:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 09:03
Conclusos para despacho
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13/07/2023 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 23:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/07/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 11:13
Conclusos para despacho
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05/07/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 00:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
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24/05/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/05/2023 07:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 10:37
Conclusos para despacho
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18/05/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 00:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/05/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 15:50
Conclusos para despacho
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02/05/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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04/03/2023 00:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/03/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
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02/03/2023 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/02/2023 10:01
Conclusos para despacho
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17/02/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/01/2023 12:06
Determinada a emenda à inicial
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25/01/2023 10:47
Conclusos para decisão
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24/01/2023 21:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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