TJSP - 0008340-08.2025.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 05:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 04:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 15:34
Bloqueio/penhora on line
-
23/05/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 16:59
Mudança de Magistrado
-
12/05/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 17:42
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 17:42
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Matos Pereira Falzetta (OAB 276758/SP) Processo 0008340-08.2025.8.26.0114 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Mcs Comércio de Móveis e Decoração Ltda -
Vistos.
Defiro o processamento do presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Cite(m)-se o(s) sócio(s) indicado(s), para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 135 do Código de Processo Civil.
Providencie a serventia a inclusão do nome do(s) sócio(s) no polo passivo do incidente instaurado, nos termos do art. 134, § 1º do Código de Processo Civil, observado o disposto no Comunicado CG nº 988/2017.
Suspendo o curso do processo em relação às pessoas jurídicas às quais se pretende a desconsideração de sua personalidade, de acordo com o art. 134, § 3º do mesmo Diploma processual.
Forneça o interessado os meios necessários para efetivação da medida.
Deverão os procuradores atentar-se ao correto direcionamento das petições relativas ao processo principal e ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado, observado o número de sua autuação e a forma de tramitação.
Intime-se.
Campinas, 25 de abril de 2025. -
25/04/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 09:39
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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