TJSP - 1010342-29.2024.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
18/06/2025 17:26
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sebastiao de Paula Rodrigues (OAB 54459/SP) Processo 1010342-29.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Herdeira: Evani de Sousa -
Vistos.
Não havendo preliminares a serem sanadas e estando as partes bem representadas, dou o feito por saneado.
Há necessidade da realização de prova pericial, para fins de comprovação da incapacidade da parte autora em desempenhar suas funções, que deverá ser realizada por profissional na área de medicina do trabalho, a ser indicado pelo IMESC, uma vez que a parte autora é beneficiaria da assistência judiciária.
Faculto às partes a indicação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, § 1º, do CPC.
Com a apresentação de eventuais quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos, por todas as partes, devidamente certificado pela serventia acerca da manifestação ou eventual decurso do prazo, expeça-se o competente ofício ao IMESC, que deverá ser encaminhado através do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto 585/2020 (processo CPA n° 2020/50070-2013/165007), publicado no D.J.E. de 08/07/2020 - Caderno Administrativo - Edição 3079, pág.25.
Designada a data, horário e local para realização da vistoria pericial, intime-se pessoalmente a parte autora, para o seu devido comparecimento, nos termos do art. 474 do Código de Processo Civil.
Intime-se a Municipalidade de Limeira de todos os atos processuais, através do Portal Eletrônico.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/04/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/12/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 08:55
Juntada de Petição de Réplica
-
08/10/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 08:45
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2024 08:52
Não confirmada a citação eletrônica
-
31/07/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 17:30
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 17:30
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 17:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/07/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 13:01
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006303-23.2023.8.26.0320
Walter Vaz dos Santos Junior
Prefeitura Municipal de Limeira
Advogado: Bianca Fonsaka Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2023 11:04
Processo nº 1000026-44.2016.8.26.0511
Banco do Brasil S/A
Solofertil Industria e Comercio de Calca...
Advogado: Vinicius Gava
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/01/2016 17:49
Processo nº 0009834-05.2025.8.26.0114
Jessica Mafra Almeida
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Rodrigo Alvim Gusman Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2025 12:34
Processo nº 1001470-39.2021.8.26.0511
Perin Com. de Roupas Enxovais e Acessori...
Jamile Pires Amorim Bombem
Advogado: Elisabete Ribeiro da Silva e Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/10/2021 14:51
Processo nº 1007118-03.2021.8.26.0704
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Felipe Custodio Barbosa da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/10/2021 10:00