TJSP - 1004938-60.2025.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 10:45
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 15:45
Juntada de Petição de parecer
-
04/06/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2025 13:07
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Luccas Rosa Júnior (OAB 423482/SP) Processo 1004938-60.2025.8.26.0320 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Dinah de Oliveira Martins -
Vistos.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por Dinah de Oliveira Martins contra ato praticado pelo Senhor Prefeito Municipal de Limeira, pugnando, em apertada síntese, pela concessão da segurança para garantir sua licença de 180 dias, por ser servidora pública municipal em processo de adoção, em relação a sua neta "Cecília Pereira Lenhaverde".
A representante do Ministério Público se manifestou (fls. 18/20).
Passo a decidir.
Concedo à parte impetrante os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
Tarjem-se os autos.
Cabe salientar que não há pedido liminar formulado na petição inicial.
Desse modo, notifique-se a parte impetrada para apresentar as informações que entender necessárias, no prazo de dez (10) dias (artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/09).
Expeça-se o mandado de notificação, com a denominação "Justiça Gratuita".
Dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito (artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/09), através do Portal Eletrônico.
Após, com ou sem as informações, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução 511/2011 do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo.
Intime-se. -
28/04/2025 17:43
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:57
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
24/04/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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