TJSP - 1037018-84.2023.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Juliano Augusto de Souza Santos (OAB 205299/SP) Processo 1037018-84.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Farofa Carioca Bar e Restaurante Ltda Me - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - I- Requeira a parte VENCEDORA o que de direito, no prazo de 30 dias, observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado adequadamente pelo advogado na forma de incidente DIGITAL, nos termos do art. 1286, §§ 1º e 2º das Normas da Corregedoria e Comunicado da CG 1789/17. ("CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe cód. 156 - Cumprimento de Sentença"; Instruir o pedido com as cópias necessárias (sentença/acórdão, trânsito, procurações, carta/mandado de citação, planilha de cálculos e CPF/CNPJ das partes).
II- Caso a parte exequente não seja beneficiária da gratuidade processual, deverá providenciar o recolhimento da taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em guia DARE (Código 230-6.), observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, quando do protocolo e instauração do cumprimento de sentença, conforme Art.4º, IV, da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233&&pagina=1).
Nos casos de obrigação de fazer, em que não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
III- A parte exequente também deverá instruir o cumprimento de sentença com a planilha de débito em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que ela seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, para fins de reembolso da quantia a ser recolhida em guia DARE.
IV- Caso seja providenciando o cumprimento de sentença digital, o processo principal será extinto e arquivado definitivamente, nos termos do Comunicado CG 1789/17 (Lançar código SAJ 61615).
V- No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo provisório (código.61614). -
25/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:19
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 16:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
24/04/2025 16:34
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
19/03/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 07:18
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 11:16
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/02/2025 16:49
Conclusos para Sentença
-
24/01/2025 13:36
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
12/12/2024 00:36
Especificação de Provas Juntada
-
05/12/2024 09:15
Especificação de Provas Juntada
-
28/11/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
27/11/2024 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 22:45
Réplica Juntada
-
04/11/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
04/11/2024 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 15:05
Petição Juntada
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06/06/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
05/06/2024 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
30/04/2024 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2024 10:56
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
19/04/2024 10:40
Autos no Prazo
-
12/04/2024 22:36
Suspensão do Prazo
-
20/02/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:56
Remetido ao DJE
-
16/02/2024 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 13:02
Certidão de Cartório Expedida
-
14/02/2024 12:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
22/01/2024 10:55
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
11/12/2023 10:54
Certidão de Cartório Expedida
-
11/12/2023 10:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
07/12/2023 09:18
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
05/12/2023 05:02
AR Positivo Juntado
-
29/11/2023 14:47
Petição Juntada
-
28/11/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
24/11/2023 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 15:40
Carta Expedida
-
23/11/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 05:49
Petição Juntada
-
12/10/2023 07:12
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
27/09/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
25/09/2023 15:30
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
18/09/2023 05:43
Contestação Juntada
-
07/09/2023 05:02
AR Positivo Juntado
-
02/09/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 05:37
Embargos de Declaração Juntados
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28/08/2023 09:37
Carta Expedida
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25/08/2023 12:58
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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25/08/2023 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 14:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 05:59
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
22/08/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Victor Luiz de Souza Reno (OAB 287282/SP) Processo 1037018-84.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Farofa Carioca Bar e Restaurante Ltda Me - Apresente o autor os atos constitutivos da empresa, a fim de comprovar seus poderes de representação em Juízo.
Após, conclusos com urgência para análise do pedido de tutela.
Int. -
21/08/2023 00:14
Remetido ao DJE
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19/08/2023 12:55
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
19/08/2023 05:36
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
18/08/2023 20:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 21:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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