TJSP - 1000877-31.2025.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Guilherme Esteves dos Santos Moraes (OAB 487943/SP) Processo 1000877-31.2025.8.26.0103 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Helena Maria Bento Barboni - Credor – Super: BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
A declaração de hipossuficiência (art. 99, § 3º, CPC) estabelece mera presunção relativa, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a real capacidade financeira.
No caso em tela, há indícios a afastá-la, sobretudo: a) natureza e objeto discutidos; e b) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública.
Antes de indeferir o pedido, contudo, faculto ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas processuais (art. 99, § 2º, CPC).
Assim, para apreciação do requerimento de gratuidade da justiça, a parte deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) as últimas folhas de sua carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) o Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) atualizado emitido pelo sistema Registrato do Banco Central do Brasil, da parte autora e de eventual cônjuge; c) extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d) as faturas de cartão de crédito de sua titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; e) a última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, e de eventual cônjuge, ou de efetiva comprovação de que é/são dispensado(s) de tal obrigação.
Os documentos deverão ser marcados como sigilosos no sistema pelo próprio interessado.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
P.I. -
25/04/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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