TJSP - 0023457-73.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 18:45
Recurso Interposto
-
06/05/2025 08:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/04/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Benedito Luiz de Carvalho (OAB 122587/SP), Tiago Donizeti de Oliveira (OAB 364614/SP) Processo 0023457-73.2024.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Sônia Aparecida Caetano Krice - Reqdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS -
Vistos.
No que tange à impugnação ao cumprimento de sentença, com razão o Município, pois embora o título executivo tenha previsto o "recebimento" da licença prêmio relativa ao bloco aquisitivo de 21.06.2010 a 20.06.2015, verifica-se que o saldo de 90 dias correspondente ao referido bloco já foi indenizado por ocasião da aposentadoria da exequente, conforme se vê no termo de aposentadoria de pag. 35, onde se descreve o saldo de 120 dias a título de licença prêmio, dentre os quais, como visto, 90 dias são relativos justamente ao bloco aquisitivo reconhecido pelo título judicial.
Logo, nada há que se liquidar ou pagar.
Pelo exposto, ACOLHO a impugnação do Município, homologando a liquidação zerada e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente incidente, nos termos do art. 924, II do CPC.
Sem condenação em honorários, pois incabíveis na espécie.
Em caso de interposição de recurso, o valor do preparo deverá ser calculado de acordo com o art. 54, par. único, da Lei nº 9.099/95.
P.R.I. -
28/04/2025 01:15
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 17:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/04/2025 17:54
Julgada Procedente a Impugnação à Execução
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24/04/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 12:59
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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10/03/2025 08:17
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/03/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:38
Remetido ao DJE
-
27/02/2025 16:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/02/2025 16:08
Ato ordinatório
-
26/02/2025 17:45
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
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31/01/2025 18:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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17/01/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 06:30
Remetido ao DJE
-
15/01/2025 14:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/01/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 14:25
Certidão de Cartório Expedida
-
18/09/2024 16:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2017
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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