TJSP - 1028286-22.2020.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 06:55
Petição Juntada
-
09/05/2025 05:31
Petição Juntada
-
05/05/2025 10:36
Petição Juntada
-
29/04/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wladimir Correia de Mello (OAB 111594/SP), Francisco José Teixeira da Costa (OAB 451309/SP), Anna Luiza Nunes da Costa (OAB 451306/SP) Processo 1028286-22.2020.8.26.0114 - Desapropriação - Reqte: SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA - CAMPINAS - Reqdo: Sergio Casella - Vistos em saneadora.
Trata-se de ação de desapropriação por utilidade pública para fins de instituição de faixa de servidão que demanda a avaliação do imóvel descritos na inicial para apuração da devida e justa indenização, vez que ambas as partes contestaram o valor apurado para indenização em perícia prévia, ressalvando-se ainda que há nos autos questionamentos em relação a área a ser ocupada, bem como em relação à suposta inviabilização total do imóvel.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Não há nulidades a serem corrigidas.
Julgo saneado o feito.
Reputo necessária a produção de prova pericial de engenharia para avaliação do imóvel indicado.
Para tanto, nomeio o(a) Sr.(a) LUIZ CÉLIO PEREIRA DE MORAES FILHO, devidamente cadastrado no portal de peritos, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso.
Providencie a serventia o cadastro da nomeação no SAJ e no Portal dos Auxiliares.
As partes, no prazo comum de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.
Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito (artigo 465, § 2º, do CPC) para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de 05 dias) e para que apresente proposta de honorários, que deverão ser adiantados pela parte autora.
Caso não haja oposição ao valor dos honorários, HOMOLOGO desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para que aquela a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providencie o depósito do montante no prazo de 10 dias.
Feito o depósito, comunique-se o perito para que sejam iniciados os trabalhos.
O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 60 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
Int.. -
28/04/2025 01:13
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 18:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/04/2025 13:45
Conclusos para Sentença
-
24/04/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 15:53
Certidão de Cartório Expedida
-
19/03/2025 08:55
Petição Juntada
-
20/02/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 01:33
Remetido ao DJE
-
18/02/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2025 12:54
Suspensão do Prazo
-
03/12/2024 08:25
Réplica Juntada
-
20/11/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 10:39
Remetido ao DJE
-
19/11/2024 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2024 05:27
Contestação Juntada
-
16/10/2024 16:21
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
16/10/2024 10:21
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
16/10/2024 10:21
Mandado Juntado
-
07/10/2024 16:10
Mandado de Citação Expedido
-
07/10/2024 16:10
Mandado de Citação Expedido
-
04/10/2024 09:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2024 14:57
Petição Juntada
-
04/09/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 06:14
Remetido ao DJE
-
02/09/2024 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2024 15:40
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
14/08/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 13:51
Mandado de Citação Expedido
-
13/08/2024 05:52
Remetido ao DJE
-
12/08/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 14:40
Petição Juntada
-
09/02/2024 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 11:28
Remetido ao DJE
-
24/01/2024 10:39
Remetido ao DJE
-
17/01/2024 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2024 09:19
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
12/01/2024 13:08
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
14/12/2023 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 05:50
Remetido ao DJE
-
12/12/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 12:37
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
19/01/2023 17:59
Carta Expedida
-
14/10/2022 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2022 14:28
Petição Juntada
-
13/07/2022 18:18
Petição Juntada
-
13/07/2022 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2022 00:38
Remetido ao DJE
-
11/07/2022 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2022 11:09
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
09/06/2022 14:59
Carta Expedida
-
04/05/2022 16:26
Petição Juntada
-
04/05/2022 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2022 00:43
Remetido ao DJE
-
02/05/2022 14:03
Ato ordinatório
-
29/04/2022 16:46
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
21/04/2022 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2022 13:38
Remetido ao DJE
-
20/04/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 07:06
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/01/2022 16:25
Conclusos para despacho
-
06/01/2022 07:45
Petição Juntada
-
15/12/2021 21:13
Petição Juntada
-
15/12/2021 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2021 01:00
Remetido ao DJE
-
13/12/2021 14:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/12/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 10:36
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 16:50
Certidão de Cartório Expedida
-
01/07/2021 16:28
Petição Juntada
-
23/06/2021 16:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2021 19:09
Remetido ao DJE
-
21/06/2021 13:35
Decisão
-
03/06/2021 17:45
Petição Juntada
-
25/04/2021 12:33
Suspensão do Prazo
-
31/03/2021 05:37
Petição Juntada
-
29/03/2021 20:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2021 19:03
Remetido ao DJE
-
25/03/2021 17:29
Ato ordinatório
-
22/03/2021 23:45
Petição Juntada
-
22/03/2021 19:01
Certidão de Cartório Expedida
-
19/03/2021 15:16
Conclusos para despacho
-
20/02/2021 01:38
Suspensão do Prazo
-
11/02/2021 17:02
Petição Juntada
-
27/01/2021 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2021 18:56
Remetido ao DJE
-
15/01/2021 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2021 16:28
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
16/09/2020 11:10
Mandado de Citação Expedido
-
27/08/2020 22:34
Petição Juntada
-
24/08/2020 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2020 07:14
Remetido ao DJE
-
20/08/2020 15:09
Decisão
-
18/08/2020 11:10
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 10:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2020
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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