TJSP - 1003839-37.2025.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 14:59
Certidão de Cartório Expedida
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16/05/2025 14:57
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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14/05/2025 05:04
AR Positivo Juntado
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13/05/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 01:39
Remetido ao DJE
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09/05/2025 17:43
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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09/05/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Henrique Palmieri Gabi (OAB 93201/SP) Processo 1003839-37.2025.8.26.0229 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Kelilea de Lima Berlotti -
Vistos.
Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil.
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para integrar(em) a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
01/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 18:49
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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30/04/2025 09:12
Certidão Juntada
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30/04/2025 07:17
Remetido ao DJE
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29/04/2025 15:45
Carta de Citação Expedida
-
29/04/2025 15:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/04/2025 11:37
Conclusos para despacho
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29/04/2025 11:34
Expedição de documento
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28/04/2025 17:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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