TJSP - 1501320-45.2025.8.26.0548
1ª instância - 05 Criminal de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
16/07/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 13:31
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
03/07/2025 11:05
Guia Eletrônica Enviada
-
03/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:57
Recebido o recurso
-
01/07/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 14:54
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
01/07/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 14:19
Juntada de Mandado
-
10/06/2025 23:09
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 22:35
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 15:48
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:39
Condenação à Pena Privativa de Liberdade COM Decretação da Prisão
-
05/06/2025 09:43
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 21:04
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2025 09:04:04, 5ª Vara Criminal.
-
04/06/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 13:50
Juntada de Mandado
-
02/06/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 18:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 18:26
Juntada de Mandado
-
23/05/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 10:11
Juntada de Mandado
-
15/05/2025 14:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 02:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 15:25
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:37
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:29
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:21
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 11:17
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Pedro Said Junior (OAB 125337/SP), Paulo Antonio Said (OAB 146938/SP), Gabriel Martins Furquim (OAB 331009/SP) Processo 1501320-45.2025.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: VAGNER DA SILVA FERREIRA -
Vistos. 1- Por primeiro, corrijo erro material havido na denúncia com relação à data dos fatos, a fim de constar que ocorreram em 26/03/2025 e não em 26/03/2023, como constou.
Anote-se. 2- As alegações constantes na defesa de págs. 137/145 se referem a matéria de mérito e serão apreciadas no momento oportuno.
Não sendo, pois, o caso de absolver sumariamente o(a)(s) réu/ré(s), eis que ausentes os requisitos do artigo 397, do Código de Processo Penal, mantém-se a decisão de recebimento da denúncia. 3- Considerando a nova sistemática estabelecida pelo CNJ, que reconhece que a realização de audiência por meio de videoconferência traz inegável celeridade, uma vez que permite a pronta designação do ato, sem necessidade de observância de prazos e disponibilidade de escolta, bem como resguardando a segurança pública, sem qualquer prejuízo dos direitos do(s) réu(s), nos termos do artigo 185, "caput" e parágrafos, do Código de Processo Penal, não tendo havido discordância das partes na realização do ato por videoconferência, assinalo o próximo dia 04 de junho de 2025, às 16:00 horas, para entrevista reservada entre o(a)(s) acusado(a)(s) e seu(s) Advogado(s) e, ato contínuo, a efetiva instalação da audiência de instrução, debates e julgamento.
Providencie a serventia o agendamento no sistema SAJ e perante a unidade prisional, se o caso, sendo que os participantes receberão o convite para ingressar na audiência através de e-mail, onde será encaminhado o link para acesso no dia e horário agendados, que poderá ser feito via computador ou smartphone.
Nesta decisão constará abaixo, também, o QR-Code para acesso para a audiência virtual, caso se faça necessário.
Consigno que nos termos do art. 403 do Código de Processo Penal, as alegações finais serão orais, podendo ser substituídas por alegações escritas, a serem enviadas pelo chat do teams, a critério do juízo.
Assim, o Ministério Público e o(s) Defensor(es) do(a)(s) réu/ré(s) deverão estar devidamente preparados para apresentação de alegações finais em audiência.
Nos termos do art. 403, § 3º, considerada a complexidade e número de acusados, em casos excepcionais, será concedido prazo para memoriais.
Fica o superior hierárquico das testemunhas responsável por garantir a incomunicabilidade entre elas, quando do depoimento de forma virtual, mantendo-as separadas até o término da realização do ato.
Determino que o(a) senhor(a) oficial de justiça diligencie no(s) endereço(s) de réu/ré(s), à(s) vítima(s) e testemunha(s), intimando da audiência supra designada, devendo, ainda, obter o número do(s) seu(s) telefone(s) e seu(s) endereço(s) eletrônico(s) para envio do convite para participar(em) da audiência.
Caso não possua(m) endereço eletrônico ou meios tecnológicos para participar(em) da audiência de forma virtual, deverá o(a) senhor(a) oficial de justiça certificar a respeito e intimá-lo(s) para que o comparecimento à audiência ocorra de forma presencial, na Cidade Judiciária, Bloco A, 2º andar, sala 249, no mesmo dia e horário acima agendado.
Consigno, ainda, que nos crimes em que há vítimas, serão elas questionadas sobre o local onde possuem maior segurança, sem qualquer influência de ânimo, podendo, independente da concordância das partes, optarem por serem ouvidas remotamente.
Consigno, por fim, que, em havendo réu/ré(s), vítima(s) e testemunha(s) residentes fora da terra, necessariamente serão ouvidas por este juízo, o que ocorrerá através de videoconferência, podendo se apresentar na sala passiva do Juízo Deprecado, caso não possuam e-mail para envio de convite ou meios tecnológicos próprios para participarem da audiência de forma virtual.
Desde já, o(a)(s) réu/ré(s) deverá(ão) ser intimado(a)(s) de que caso seja(m) colocado(a)(s) em liberdade antes da data da audiência designada, deverá(ão) comparecer pessoalmente na Cidade Judiciária, no mesmo dia e horário acima agendados, para participar da audiência, sob pena de ser considerada sua revelia.
Havendo necessidade de submeter o(a)(s) réu/ré(s) ao reconhecimento, o juízo solicita da unidade prisional que também sejam apresentadas duas outras pessoas que guardem semelhança com o(s) réu(s), nos termos do artigo 226, do Código de Processo Penal.
Fica consignado que o(a)(s) réu/ré(s), a(s) vítima(s) e testemunha(s) poderá(ão) prestar seu depoimento através de acesso por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso à internet.
Em não sendo o(a)(s) réu/ré(s) localizado no endereço informado nos autos e onde foi citado(a)(s), extraia-se a Folha de Antecedentes Criminais atualizada para verificação de eventual prisão ou novo endereço, expedindo-se novo mandado, se o caso.
Consigno que cabe ao(à) réu/ré(s) manter seu endereço atualizado nos autos, que seguirá sem sua presença caso não localizado(a)(s), conforme dispõe o artigo 367 do CPP.
Em caso de não localização de vítimas e testemunhas, intime-se a parte que as arrolou para informar o endereço atualizado, a viabilizar a intimação.
Autorizo pesquisas de praxe para obtenção de endereço atualizado dela(s), caso necessário.
Considerando a necessidade da observância dos princípios da duração razoável do processo e da celeridade, bem como a proximidade da data designada para realização da audiência, na hipótese de obtenção de endereços diversos nos sistemas de pesquisas, desde já, autorizo a expedição de mandados de intimação urgentes/plantão e simultâneos para novos endereços informados, com fundamento nos artigos 1012 e 1014 das NSCGJ, a fim de evitar o adiamento do ato processual pela falta de tempo hábil para o cumprimento das diligências.
Com a comunicação de mandado cumprido positivo, proceda a serventia a imediata solicitação dos mandados pendentes, independente de cumprimento.
Servirá o presente despacho, por cópia, como ofícios requisitórios e notificatórios, além de mandados de intimação, ficando dispensada a emissão de documentos específicos, em atendimento à celeridade e economia processual.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Providencie a serventia o necessário. 4- Quanto ao requerimento pela revogação da prisão preventiva, indefiro.
Embora o delito imputado ao acusado não tenha sido praticado com violência e grave ameaça à pessoa, é grave, que diuturnamente fomente a crescente intranquilidade social e deve ser severamente combatido.
Observa-se que a custódia cautelar do acusado já foi objeto de análise, conforme decisão proferida em audiência de custódia (págs. 60/62), não sobrevindo, desde então, nova circunstância apta a ensejar a reanálise da medida.
Outrossim, insta consignar que o pleito também objeto de análise em sede de Habeas corpus nº 2098342-41.2025.8.26.0000, restando indeferida a medida liminar em desfavor do acusado.
Int. -
28/04/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 13:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/06/2025 04:00:00, 5ª Vara Criminal.
-
22/04/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 09:32
Juntada de Mandado
-
16/04/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 17:04
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
09/04/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 16:52
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 11:37
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 16:46
Evoluída a classe de 279 para 283
-
04/04/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 12:00
Recebida a denúncia
-
03/04/2025 22:52
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 11:27
Juntada de Petição de Denúncia
-
02/04/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 17:06
Evoluída a classe de 279 para 283
-
31/03/2025 16:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/03/2025 16:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/03/2025 16:13
Recebidos os autos do Outro Foro
-
31/03/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
28/03/2025 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/03/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 16:59
Juntada de Mandado
-
27/03/2025 15:49
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:39
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2025 01:39:16, 5ª Vara Criminal.
-
27/03/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
27/03/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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