TJSP - 1004671-37.2024.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 13:15
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
06/06/2025 17:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/06/2025 21:54
Suspensão do Prazo
-
15/05/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP) Processo 1004671-37.2024.8.26.0704 - Embargos à Execução - Embargte: R&e Postos de Combustíveis Ltda - Em, Rogério Munhoz, Adriana Martins Munhoz - Embargda: Raízen Combustíveis S.A. -
Vistos. 1.
Nos termos do parecer nº 09/2020-J, quanto ao preparo, certifique a Serventia especificando o valor devido e a quantia recolhida. 2.
Diante da apelação retro, às contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1010, §1º do CPC). 3.
Suscitadas questões preliminares em contrarrazões, intime-se o recorrente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1009, §2º do CPC). 4.
Após, providencie a Serventia a remessa do processo ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, observadas as formalidades legais e com as cautelas de estilo (art. 1010, § 3º do CPC).
Intime-se. -
14/05/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 22:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 15:13
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP) Processo 1004671-37.2024.8.26.0704 - Embargos à Execução - Embargte: R&e Postos de Combustíveis Ltda - Em, Rogério Munhoz, Adriana Martins Munhoz - Embargda: Raízen Combustíveis S.A. -
Vistos.
Trata-se de Embargos à Execução opostos R&E Postos de Combustíveis Ltda (e/o) em face de Raizen Combustíveis S/A, ambos devidamente qualificados.
Julgado oa agravo de instrumento nº 2020320-66.2025.8.26.000 (fls. 181/185), foi determinada juntada de documentos hábeis a demonstrar a hipossuficiência econômica dos embargantes (fls. 151).
Entretanto, deixaram escoar o prazo sem dar adequado cumprimento às determinações.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem honorários, pois não houve sequer a citação.
P.R.I. -
01/05/2025 20:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 14:57
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
26/04/2025 11:12
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 19:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 19:38
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 19:38
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 17:50
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/02/2025 17:52
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 10:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/01/2025 22:19
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 09:09
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 14:07
Apensado ao processo
-
13/06/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 17:17
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
12/06/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 21:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/06/2024 18:44
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 17:22
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
-
27/05/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 17:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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