TJSP - 0004871-95.2023.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
24/07/2025 15:53
Protocolo Juntado
-
10/07/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 19:09
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
15/05/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 20:37
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Adalto Fedozzi (OAB 198453/SP), Renata Andrade Souto Fernandes (OAB 233269/SP) Processo 0004871-95.2023.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luana Carla Prata da Mata Camargo - Exectdo: Marco Aurélio de Sousa -
Vistos.
O executado apresentou oposição à penhora no rosto dos autos do processo nº 018358-04.2023.8.26.0704, sob o argumento de que os valores eventualmente a serem recebidos naquele feito estariam vinculados ao cumprimento de obrigações assumidas no âmbito da relação contratual discutida, não constituindo, portanto, patrimônio disponível para satisfação de débitos exequendos.
Ocorre que tal alegação não se sustenta.
A penhora no rosto dos autos recai sobre eventuais créditos que o executado possa vir a receber, e não sobre débito ou obrigações assumidas, sendo prematuro presumir que eventual valor a ser recebido será totalmente absorvido por compromissos contratuais.
Ressalte-se que a efetivação da penhora apenas resguarda o direito da parte exequente, sem prejuízo da apuração do real montante disponível em momento oportuno.
Assim, indefiro o pedido de desconstituição da penhora no rosto dos autos.
Manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. -
01/05/2025 20:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 07:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 21:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 12:34
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
13/02/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 12:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/11/2024 22:12
Bloqueio/penhora on line
-
21/11/2024 18:26
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 00:49
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 00:40
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2024 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/08/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 10:29
Bloqueio/penhora on line
-
16/05/2024 10:26
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/05/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 05:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 18:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2023 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 21:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 08:56
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 15:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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