TJSP - 1006199-87.2025.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 20:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 20:59
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
23/05/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Alessandro Washington Delfino Albuquerque da Silva (OAB 264123/SP) Processo 1006199-87.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tony Natiel dos Santos -
Vistos.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (I) natureza e objeto discutidos; (II) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, do último mês; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, do último mês; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se. -
30/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000788-51.2023.8.26.0020
Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
Juliana Prado de Paula
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/10/2020 15:30
Processo nº 1000817-14.2025.8.26.0150
Valoriza Agronegocios Eireli
Alvaro Luiz Amgarten
Advogado: Cristiano Correa Nunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 11:15
Processo nº 1000808-52.2025.8.26.0150
Simplex Administracao Financeira e Imobi...
Gislaine Cristina Dias
Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2025 15:16
Processo nº 1001104-45.2023.8.26.0150
Condominio Residencial Monte Castelo 1
Banco do Brasil S/A
Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2023 17:11
Processo nº 1006182-51.2025.8.26.0020
Juliane Aline Ferraz de Freitas
Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Br...
Advogado: Lucas Dantas Souza Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2025 11:31