TJSP - 1010315-75.2024.8.26.0084
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leone Jordão de Andrade (OAB 434746/SP) Processo 1010315-75.2024.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Karina Marjorie Tonelo -
Vistos.
Acolho o requerimento formulado pela parte autora a fls. 37 e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que a desistência é incompatível com o interesse de interpor recurso contra esta sentença, certifique a serventia, desde logo, a ocorrência do trânsito em julgado nesta data, na forma do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Não obstante o que foi determinado a fls. 34, em razão da desistência é desnecessária a intimação da parte para recolhimento da taxa judiciária, como decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo em situações análogas (Apelação nº 1005988-61.2017.8.26.0269, Agravo de Instrumento nº 2146440-72.2016.8.26.0000, Apelação nº 1039428-70.2017.8.26.0100, entre outros julgados).
Por força do disposto no artigo 486, § 2º, do Código de Processo Civil, na hipótese de repropositura da ação deverá ser comprovado o recolhimento da taxa judiciária relativa a este processo.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se.
Campinas, 27 de abril de 2025. -
28/04/2025 01:26
Remetido ao DJE
-
27/04/2025 17:01
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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22/04/2025 14:04
Conclusos para despacho
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19/01/2025 23:25
Petição Juntada
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16/01/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 00:29
Remetido ao DJE
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07/01/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2025 14:31
Conclusos para despacho
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07/01/2025 14:19
Certidão de Cartório Expedida
-
28/12/2024 18:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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