TJSP - 1054911-33.2023.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:03
Suspensão do Prazo
-
09/06/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 20:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 03:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 18:28
Recebido o recurso
-
28/05/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 11:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Catiane Gonçalves Cabral Cantero (OAB 506784/SP) Processo 1054911-33.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Magda Aparecida Rodrigues Picco - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES em parte os pedidos formulados porMAGDA APARECIDA RODRIGUES PICCO contra BANCO DO BRASIL S/A para DECLARAR a inexigibilidade do débito de fls. 15/16 e para CONDENAR a ré a pagar à autora a quantia de R$ 5.000,00, corrigindo-se pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para Atualização de Débitos Judiciais desde o desembolso e com incidência de juros de mora de 1% ao mês até 27.08.2024 e a partir de 28.08.2024, pela SELIC, deduzido o IPCA (art. 406, §1º.
Do Código Civil, após alteração pela Lei 14.905/24), a partir da citação.
Extingo o processo com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
A sucumbência da autora é mínima, motivo pelo qual condeno ainda a ré ao pagamento das custas e dos honorários da autora, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
P.I. -
30/04/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 22:00
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
18/03/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 16:40
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 16:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/09/2024.
-
20/08/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 07:08
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 17:47
Expedição de Carta.
-
06/06/2024 17:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/06/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 00:56
Suspensão do Prazo
-
13/03/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 15:17
Conclusos para despacho
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12/03/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 02:47
Suspensão do Prazo
-
17/01/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 22:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 16:01
Conclusos para despacho
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08/08/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2023 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 11:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/07/2023 11:48
Recebidos os autos do Outro Foro
-
03/07/2023 11:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/06/2023 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
30/06/2023 14:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/06/2023.
-
08/05/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2023 16:52
Declarada incompetência
-
04/05/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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