TJSP - 1002736-50.2024.8.26.0125
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 22:29
Suspensão do Prazo
-
04/06/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 08:16
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe de Brito Almeida (OAB 338615/SP), Fellipe Moreira Matos (OAB 345432/SP) Processo 1002736-50.2024.8.26.0125 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Cardoso Carvalho - Vistos, Nomeio, desde já, em substituição, o[a] perito[a] Dra.
Paulyanara Monique Alves de Souza, CRM n.º 240.601, e-mail [email protected], que cumprirá o encargo de forma escrupulosa, independentemente de termo de compromisso [CPC, art. 466], com honorários periciais a serem pagos pelo INSS.
Tratando-se de perícia de alta complexidade, que exige profissional com formação superior específica na área pericial, o qual deverá arcar com as despesas e os riscos inerentes ao deslocamento até o local de realização do exame, e considerando que se trata de trabalho de difícil execução, que requer minúcia e razoável disponibilidade de tempo, os honorários totais ficam fixados no patamar de R$ 1.100,00, sendo que o pagamento do saldo remanescente será efetuado após a entrega do laudo, de modo a remunerar condignamente o profissional nomeado, garantindo o zelo e a dedicação indispensáveis à efetiva prestação jurisdicional.
Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito estão disponíveis no prontuário disponível no portal próprio do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo.
Intime-se o INSS para que antecipe o depósito dos honorários, no valor máximo permitido de R$ 550,00, nos termos dos arts. 7º e 10º, parágrafo único, ambos da Resolução nº 127/2011 do CNJ, bem como do artigo 1º, § 7º, II, da Lei nº 13.876/2019.
Aguarde-se por 40 dias a notícia do pagamento.
Assim que realizado o depósito antecipado, intime-se o[a] Sr[a].
Perito[a] para a designação da data de início dos trabalhos periciais.
Apresentado o Laudo Pericial, intime-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias, solicitando esclarecimentos ao[à] Sr[a].
Perito[a], se necessário.
Após, voltem os autos conclusos para sentença Intime-se. -
25/04/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 11:46
Nomeado Perito
-
25/04/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 14:17
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
21/02/2025 17:36
Conclusos para decisão
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18/02/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 13:37
Mantida a Decisão Anterior
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11/12/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 14:29
Conclusos para despacho
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03/12/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 17:49
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 17:59
Conclusos para despacho
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20/09/2024 09:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/09/2024 09:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/09/2024 09:36
Recebidos os autos do Outro Foro
-
19/09/2024 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
19/09/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/09/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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