TJSP - 1001200-31.2025.8.26.0428
1ª instância - 01 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 14:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 18:24
Petição Juntada
-
13/05/2025 13:52
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 12:25
Ato ordinatório
-
09/05/2025 04:01
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
30/04/2025 06:50
Certidão Juntada
-
29/04/2025 11:02
Carta Expedida
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) Processo 1001200-31.2025.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Hm Brisa da Mata Manacás -
Vistos.
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial.
E o relatório.
CITE(M)-SE o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela 1/2 (metade).
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 NCPC.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Nos termos do art. 828 doNCPC, esta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto.
O valor da causa é -
25/04/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:17
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 11:22
Recebida a Petição Inicial
-
25/04/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 17:00
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
01/04/2025 16:58
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
01/04/2025 16:58
Redistribuição de Processo - Saída
-
20/03/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 14:52
Remetido ao DJE
-
14/03/2025 15:29
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
11/03/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 11:19
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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