TJSP - 0010118-47.2024.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 18:23
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
29/05/2025 09:48
Mudança de Magistrado
-
04/05/2025 23:26
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Marcia Regina Moura da Silva Miranda (OAB 51913/PE) Processo 0010118-47.2024.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jose Ribeiro - Exectdo: Enrique Ariel Munoz Munoz -
Vistos.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado e, considerando a satisfação da obrigação, julgo EXTINTA a execução que Jose Ribeiro move contra Enrique Ariel Munoz Munoz, fazendo-o com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil.
Nos termos do acordo, proceda-se ao desbloqueio das quantias constritas por meio do sistema SISBAJUD (fls. 73/77).
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras existentes, servindo a presente como termo de levantamento independentemente de outra formalidade, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução.
Havendo arrematação pendente, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se, com vista à parte exequente.
Recolha a parte executada as custas finais, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor da execução (acordo), no mínimo, correspondentes a 5 (cinco) UFESP, nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de expedição da competente certidão para inscrição na dívida ativa, independentemente de nova conclusão.
Com o trânsito em julgado desta, o que a serventia certificará, proceda-se às anotações e comunicações de estilo para baixa no sistema, arquivando-se os autos oportunamente.
P.I.C.
Campinas, 25 de abril de 2025. -
28/04/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 14:52
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
23/04/2025 07:01
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 09:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/04/2025 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 17:10
Bloqueio/penhora on line
-
17/10/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 15:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/10/2024.
-
18/09/2024 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2024 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2024 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 18:11
Expedição de Carta.
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29/06/2024 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 13:37
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/06/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2024 11:26
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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