TJSP - 0004621-18.2025.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:36
Juntada de Alvará
-
01/05/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Rafael Augusto Moreira (OAB 469048/SP) Processo 0004621-18.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Milene Lucila Lamanauskas - Exectdo: Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos. À vista do cumprimento voluntário apresentado pelo devedor e diante da expressa concordância do credor, nada mais havendo a executar nestes autos, se tem por satisfeita a obrigação, razão pela qual julgo EXTINTA a execução que Milene Lucila Lamanauskas move contra Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, fazendo-o com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento do depósito realizado (fls. 686/687 dos autos principais) em favor da parte vencedora (R$ 11.751,94, com a devida capitalização), observada a apresentação de Formulário MLE às fls. 33/34.
Oportunamente, proceda-se às anotações e comunicações necessárias para baixa do presente feito junto ao sistema processual informatizado, arquivando-se os autos em seguida.
P.R.I.C.
Campinas, 25 de abril de 2025. -
28/04/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:10
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/04/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 13:02
Mudança de Magistrado
-
05/03/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 10:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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