TJSP - 0002278-49.2025.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 09:20
Juntada de Alvará
-
27/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 16:30
Mudança de Magistrado
-
15/05/2025 06:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 0002278-49.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aparecida Donizetti Innocencio - Exectdo: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos. À vista do cumprimento voluntário apresentado pelo devedor e nada mais havendo a executar nestes autos, se tem por satisfeita a obrigação, razão pela qual julgo EXTINTA a execução que Aparecida Donizetti Innocencio move contra ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., fazendo-o com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento dos depósitos realizados (R$ 3.576,33 - fls. 279/280 dos autos principais, e R$ 2.311,03 - fls. 13) em favor da parte vencedora, no montante de R$ 5.702,26, com a devida capitalização, observada a apresentação de Formulário MLE às fls. 19/20.
Observe-se a reserva do valor de R$ 185,10 a título de taxa judiciária, conforme planilha de fls. 02, em virtude da instauração do presente incidente, considerando que as custas não foram adiantadas pela parte exequente, beneficiária da Justiça Gratuita.
Oportunamente, proceda-se às anotações e comunicações necessárias para baixa do presente feito junto ao sistema processual informatizado, arquivando-se os autos em seguida.
P.R.I.C.
Campinas, 25 de abril de 2025. -
28/04/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 17:22
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
24/04/2025 18:27
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 02:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 09:55
Conclusos para despacho
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30/01/2025 14:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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