TJSP - 0000137-48.2025.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:37
Suspensão do Prazo
-
23/07/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:20
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
17/06/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:08
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
16/06/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
15/06/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 20:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 17:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/05/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Giovane Nonato de Moura (OAB 391580/SP) Processo 0000137-48.2025.8.26.0020 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Kanauã Martins Droz - Reqdo: Banco Votorantim S.A. - Homologo o acordo de fls. 14/16 e, nos termos do art. 922 do CPC, suspendo a execução, durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação.
Considerando que decorreu o prazo fixado no acordo, manifeste-se o exequente acerca da satisfação da obrigação.
No silêncio, o crédito será considerado satisfeito e o feito extinto, nos termos do art. 924, II, do CPC. -
25/04/2025 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 11:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/04/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 14:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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