TJSP - 0009839-27.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:54
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
22/05/2025 17:39
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Marcos Vinicius Goulart (OAB 434769/SP), Lígia Santos Daltro Leite (OAB 482165/SP) Processo 0009839-27.2025.8.26.0114 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Nágyla da Costa Oliveira - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Considerando que no recurso interposto não houve pedido de recebimento no efeito suspensivo, determino que seja dado prosseguimento ao início provisório do cumprimento de sentença.
Dessa forma, intimem-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito judicial, no importe de R$ 3.545,97, devidamente atualizado, sob pena de, não o fazendo, sujeitar-se à multa de 10% e penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia do juízo.
Ressalte-se que, tendo em vista a existência de recurso a ser analisado, que a condenação é em dinheiro e o trâmite do recurso é célere, fica condicionado o levantamento dos valores a confirmação da r. sentença e a devolução do processo de conhecimento pelo E.
Colégio Recursal após o trânsito em julgado do recurso.
Assim, efetuado o depósito, com a consequente garantia do direito da exequente e sem ensejar em qualquer prejuízo à executada, determino a suspensão destes autos.
Int. -
28/04/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 13:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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