TJSP - 1016716-63.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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05/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1016716-63.2025.8.26.0114/SPAUTOR: FABIO DO PRADO JUNIORADVOGADO(A): VIVIAN SEBASTIANY DA SILVA (OAB SP351698)RÉU: HM 56 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDAADVOGADO(A): YURI FERNANDES LIMA (OAB SP216121)ADVOGADO(A): BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB SP208459)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR a ré ao PAGAMENTO da quantia de R$ 3.991,86, a título de lucros cessantes, com a incidência de juros legais de acordo com a taxa SELIC, da citação, excluindo a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já, que caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito do cálculo de juros no período de referência; e correção monetária pelo IPCA, desde o ajuizamento da ação.
Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias.
Eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicado nesta fase processual, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54) No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,(a ser recolhida em guia única gerada diretamente no sistema EPROC), quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, ,(a ser recolhida em guia única gerada diretamente no sistema EPROC), quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, (a ser recolhida em guia única gerada diretamente no sistema EPROC); 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, diligências de Oficial de Justiça, etc., (a serem recolhidas em guia única gerada diretamente no sistema EPROC.
Ademais, deverá ser computado o valor de cada UFESP vigente no ano do recolhimento, sendo para o exercício de 2025, o valor da UFESP de R$ 37,02.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se, ainda, a INEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do art. 42, § 1º da Lei 9099/95. Para recolhimento do preparo no EPROC o advogado deverá seguir os seguintes passos: 1) Acessar a tela de Custas Processuais, clicando no botão ?custas? disponível na capa do processo; 2) Gerar a guia: clicando em ?Guia para Recurso Inominado? , escolhendo a base de cálculo do preparo: valor da causa ou valor da condenação (este deverá ser inserido manualmente, com a devida atualização, sob pena de deserção), e clicando em ?Gerar Guia para Recurso Inominado?; 3) Efetuar o pagamento da guia: a guia gerada está disponível na tela de custas ou na tabela de eventos do processo e deverá ser paga dentro do prazo legal de 48 horas (artigo 42, §1º, da Lei nº 9.099/95), prorrogado para o próximo dia útil se cair em final de semana ou feriado.
Após o pagamento, o sistema integrado registrará automaticamente um evento de quitação no histórico do processo.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença, SALVO o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando reconhecida a litigância de má-fé (artigo 55, parágrafo único, incisos I e III, da Lei 9.099/95).
Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada.
Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria. -
04/09/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 09:21
Julgado procedente em parte o pedido
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03/09/2025 17:12
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016716-63.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Fábio do Prado Junior - Hm 56 Empreendimento Imobiliario Ltda - Ficam as partes e advogados INTIMADOS de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o número: 10167166320258260114.
Por fim, ficam intimados os procuradores para que, providenciem o seu credenciamento no sistema eproc, caso ainda não esteja habilitado, bem como verifiquem os dados cadastrais contantes do referido sistema providenciando, diretamente, a regularização, caso necessária, sob pena da efetivação das intimações subsequentes em nome dos procuradores que figurem no cadastro.
Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF - ADV: YURI FERNANDES LIMA (OAB 216121/SP), BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP), VIVIAN SEBASTIANY DA SILVA (OAB 351698/SP) -
26/08/2025 15:10
Conclusos para decisão
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26/08/2025 15:10
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de CAM1JEC03 para CAM1JEC04)
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26/08/2025 15:06
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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22/08/2025 09:55
Conclusos para despacho
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22/08/2025 09:54
Certidão - SAJ - Certidão - Genérica
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22/08/2025 09:52
Mudança de Magistrado - SAJ - Titular 3 vaga 3 (1ª Vara do Juizado Especial Cível) para o(a) Juiz(a) Thais Migliorança Munhoz. Motivo: Distribuição por dependência - Conexão com o 1039141-21.2024.8.26.0114.
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14/07/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 19:26
Juntada de Petição de Réplica
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08/07/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2025 06:09
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2025 08:19
Juntada de Certidão
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03/06/2025 14:41
Expedição de Carta.
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08/05/2025 19:25
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 19:12
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 13:41
Recebida a Emenda à Inicial
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29/04/2025 15:52
Conclusos para despacho
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29/04/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vivian Sebastiany da Silva (OAB 351698/SP) Processo 1016716-63.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fábio do Prado Junior -
Vistos.
Intime-se a parte requerente para que, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial, esclareça eventual diferença entre esta ação e aquela que ajuizou em contra a mesma requerida, de número 1039141-21.2024.8.26.0114, veiculando idêntico pedido.
Int. -
28/04/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 15:44
Determinada a emenda à inicial
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18/04/2025 18:45
Conclusos para despacho
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13/04/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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