TJSP - 0001577-88.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 17:54
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
-
03/07/2025 15:33
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 17:31
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
-
29/05/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Feigelson (OAB 164272/RJ), Manoel Vitor Azevedo da Silva (OAB 522961/SP) Processo 0001577-88.2025.8.26.0114 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Maria Eduarda Souza Vieira Paixão - Exectdo: Grupo IBMEC Educacional S/A Centro Universitario Metrocamp Widen -
Vistos.
A princípio, como se denota do feito, a matéria veiculada a título de impugnação ao cumprimento de sentença encontra-se no rol do artigo 52, inciso XI, da Lei n. 9.099/95, em sua alínea b.
Assim, mostra-se equivocada a via processual optada para indicar o excesso de execução, o que deveria ter sido feito mediante embargos à execução, com a correspondente garantia do juízo, por meio do depósito do importe total da execução.
Nesse vértice, como a oposição de embargos exige a prévia garantia do débito exequendo, conforme entendimento consolidado pelo Enunciado 117 do FONAJE (É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial), concedo o prazo de 15 dias para que a parte proceda à garantia do juízo, sob pena de não conhecimento da manifestação, indicando também o valor excutido que entende devido.
Int. -
28/04/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
12/02/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 12:21
Concedida a gratuidade da justiça
-
24/01/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 15:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1030630-68.2023.8.26.0114
Rodolpho Pettena Filho
Gabriel Diniz da Silva
Advogado: Rodolpho Pettena Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2023 15:47
Processo nº 1006818-88.2024.8.26.0428
Nathaly Pombal Leite
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Nathalia Andrade Lopes Santos Ramos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2024 12:15
Processo nº 0005016-10.2025.8.26.0114
Gilson Altheman
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Fabiana Barbassa Luciano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/10/2024 16:25
Processo nº 0002401-12.2024.8.26.0428
Alessandra Aparecida Tonon Quintal
Pauliniaprev - Inst. de Prev. dos Func. ...
Advogado: Romulo Brigadeiro Motta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2024 16:30
Processo nº 0006793-30.2025.8.26.0114
Bruno Eduardo de Souza Silva
Gol Linhas Aereas Inteligentes S/A
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2023 11:45