TJSP - 0002234-60.2021.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 22:39
Suspensão do Prazo
-
24/07/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 21:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 14:32
Remetido ao DJE para Republicação
-
15/05/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 11:23
Juntada de Ofício
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Osvaldo Bonifacio (OAB 124096/SP), Mauricio Conde Tresca (OAB 278208/SP), Leandro Augusto Rego (OAB 293281/SP), Liliana de Almeida Amarinho (OAB 372127/SP) Processo 0002234-60.2021.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tathiana da Silva Gomes, André Alessandro Fuentealba - Exectdo: Vietri Imóveis e Engenharia Ltda -
Vistos.
Fls. 1455/1458: rejeito o pedido de revogação do benefício da gratuidade da justiça, pois os elementos coligidos que não servem para demonstrar alteração na situação econômico-financeira dos exequentes.
O futuro recebimento de valor decorrente de condenação nos autos, por si só, não pode ser considerado enriquecimento a ponto de justificar a revogação do benefício.
Fls. 1467/1469: os novos cálculos atendem ao comando condenatório, pois apenas atualizam a quantia de R$ 15.592,15, recebida a título de comissão de corretagem.
Assim, homologo os cálculos e fixo o valor da condenação em R$ 40.048,99, para junho de 2022.
Desse modo, converto o bloqueio de R$ 40.048,99 em penhora, deferindo seu levantamento pelos exequentes, de acordo com formulário de fl. 1470/1471.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, em favor do Exequente, conforme requerido, se em termos, em ordem cronológica de feitos.
Libere-se o valor excedente em favor da executada.
Após, conclusos para extinção.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
25/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 17:33
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 19:52
Juntada de Ofício
-
11/09/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 20:48
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 20:22
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 22:58
Suspensão do Prazo
-
24/01/2024 22:37
Suspensão do Prazo
-
11/12/2023 15:37
Autos no Prazo
-
13/09/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 15:53
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 21:01
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 16:22
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2023 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 09:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/10/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2022 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2022 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2022 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2022 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 09:25
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2022 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2022 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 10:28
Bloqueio/penhora on line
-
28/09/2022 09:56
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 11:36
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 14:30
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2022 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2022 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2022 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 19:20
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
12/06/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
12/06/2022 13:35
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2022 15:37
Bloqueio/penhora on line
-
19/05/2022 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 18:57
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 15:08
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2021 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2021 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2021 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2021 15:26
Decisão
-
19/08/2021 07:32
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 10:53
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 16:30
Apensado ao processo
-
11/05/2021 16:29
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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