TJSP - 1007072-24.2024.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/07/2025 16:54 Expedição de Mandado. 
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                                            03/06/2025 16:54 Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) 
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                                            08/05/2025 16:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/05/2025 15:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/04/2025 00:00 Intimação ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 1007072-24.2024.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco J Safra S/A -
 
 Vistos.
 
 Indefiro o bloqueio de circulação do veículo, uma vez que constitui medida excessivamente gravosa e que, em geral, não contribui para o deslinde do feito.
 
 A despeito do que possa parecer, a experiência demonstra que, nos casos em que o automóvel é recolhido a pátio de depósito dos órgãos de trânsito em razão da restrição de circulação, o requerente não manifesta interesse em reaver o bem apreendido e tampouco arcar com as despesas respectivas, agravando sua depreciação.
 
 A respeito da matéria, oportuna a transcrição dos recentes julgados do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Agravo de Instrumento.
 
 Ação de busca e apreensão - Alienação Fiduciária.
 
 Decisão agravada que indeferiu o pedido de bloqueio de circulação do bem.
 
 Insurgência.
 
 Inadmissibilidade.
 
 O bloqueio de circulação se justifica apenas quando configurada questão de segurança pública, o que não é a hipótese dos autos.
 
 A bem da verdade, in casu, ante o que foi alegado na inicial do recurso, a conclusão que se impõe é a de que a agravante pretende que autoridades policiais diligenciem para apreensão do bem, para, a seguir, comunicá-la a respeito, o que não tem amparo legal.
 
 Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2000066-72.2025.8.26.0000; Relator (a):Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional de Vila Mimosa -1ª Vara; Data do Julgamento: 28/02/2025; Data de Registro: 28/02/2025) Alienação Fiduciária.
 
 Ação de busca e apreensão.
 
 Pedido de bloqueio de circulação do veículo junto ao Detran não autorizado.
 
 Medida extrema e não justificada para o caso.
 
 Decisão mantida.
 
 Agravo improvido (TJSP; Agravo de Instrumento 2056044-78.2018.8.26.0000; Relator (a): Nestor Duarte; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Aguaí - Vara Única; Data do Julgamento: 06/08/2018; Data de Registro: 06/08/2018).
 
 Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento em 15 dias.
 
 Int.
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                                            25/04/2025 23:11 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            25/04/2025 12:20 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            25/04/2025 11:39 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            24/04/2025 18:43 Conclusos para decisão 
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                                            19/12/2024 18:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/12/2024 09:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/12/2024 22:34 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            10/12/2024 13:36 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            10/12/2024 13:31 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            10/12/2024 13:30 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            22/11/2024 15:10 Expedição de Mandado. 
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                                            11/11/2024 16:30 Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) 
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                                            30/10/2024 10:43 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/10/2024 14:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/10/2024 02:17 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            23/10/2024 13:37 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            23/10/2024 12:47 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            23/10/2024 11:57 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            26/08/2024 13:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/08/2024 13:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/08/2024 13:38 Expedição de Certidão. 
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                                            10/05/2024 22:47 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            10/05/2024 00:30 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            09/05/2024 15:40 Expedição de Mandado. 
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                                            09/05/2024 15:39 Concedida a Medida Liminar 
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                                            09/05/2024 08:51 Conclusos para decisão 
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                                            08/05/2024 10:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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