TJSP - 1007072-24.2024.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 16:54
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 16:54
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/05/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 1007072-24.2024.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco J Safra S/A -
Vistos.
Indefiro o bloqueio de circulação do veículo, uma vez que constitui medida excessivamente gravosa e que, em geral, não contribui para o deslinde do feito.
A despeito do que possa parecer, a experiência demonstra que, nos casos em que o automóvel é recolhido a pátio de depósito dos órgãos de trânsito em razão da restrição de circulação, o requerente não manifesta interesse em reaver o bem apreendido e tampouco arcar com as despesas respectivas, agravando sua depreciação.
A respeito da matéria, oportuna a transcrição dos recentes julgados do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Agravo de Instrumento.
Ação de busca e apreensão - Alienação Fiduciária.
Decisão agravada que indeferiu o pedido de bloqueio de circulação do bem.
Insurgência.
Inadmissibilidade.
O bloqueio de circulação se justifica apenas quando configurada questão de segurança pública, o que não é a hipótese dos autos.
A bem da verdade, in casu, ante o que foi alegado na inicial do recurso, a conclusão que se impõe é a de que a agravante pretende que autoridades policiais diligenciem para apreensão do bem, para, a seguir, comunicá-la a respeito, o que não tem amparo legal.
Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2000066-72.2025.8.26.0000; Relator (a):Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional de Vila Mimosa -1ª Vara; Data do Julgamento: 28/02/2025; Data de Registro: 28/02/2025) Alienação Fiduciária.
Ação de busca e apreensão.
Pedido de bloqueio de circulação do veículo junto ao Detran não autorizado.
Medida extrema e não justificada para o caso.
Decisão mantida.
Agravo improvido (TJSP; Agravo de Instrumento 2056044-78.2018.8.26.0000; Relator (a): Nestor Duarte; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Aguaí - Vara Única; Data do Julgamento: 06/08/2018; Data de Registro: 06/08/2018).
Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento em 15 dias.
Int. -
25/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 18:43
Conclusos para decisão
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19/12/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/12/2024 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2024 15:10
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 16:30
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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30/10/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2024 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/10/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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10/05/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2024 15:40
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 15:39
Concedida a Medida Liminar
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09/05/2024 08:51
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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