TJSP - 1003811-82.2025.8.26.0451
1ª instância - 02 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 09:36
Réplica Juntada
-
13/05/2025 13:35
Petição Juntada
-
12/05/2025 05:06
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:49
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 20:15
Petição Juntada
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Edir Ferneda (OAB 456703/SP) Processo 1003811-82.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luis Carlos Vitti - Reqdo: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec -
Vistos. 1 - Ante a ausência de comprovação da contratação e sendo evidente o prejuízo, defiro a tutela para que a requerida se abstenha de efetuar descontos no benefício do autor, sob pena de R$1.000,00 por descumprimento. 2 - Cite-se e intime-se a parte ré com urgência por MANDADO compartilhado, haja vista o disposto na Súmula 410 do C.
STJ, a ser cumprido em regime de plantão, devendo a parte autora recolher a diligência do oficial de justiça no prazo de 5 (cinco) dias, categorizando tanto a guia quanto o comprovante como "Guia de Diligências do Oficial de Justiça - GRD".
O prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), será contado na forma do artigo 231 do CPC e incisos, conforme a forma da citação.
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Fica a parte autora ciente de que caso a parte ré não seja encontrada no endereço indicado na petição inicial, deverá informar outro(s) endereço(s) a ser(em) diligenciado(s), observado que caso indique mais de um endereço não contíguo ou lindeiro, será expedido apenas um mandado por vez, sendo que no momento do peticionamento deverá a parte autora indicar quais são os endereços lindeiros e contíguos (assim considerados os endereços que não distarem entre si mais de 200 metros, em linha reta), para expedição de um único mandado, ou, não havendo endereços lindeiros ou contíguos, a ordem de preferência na expedição de cada mandado (que serão expedidos sucessivamente de acordo com a ordem indicada).
Ressalto que o pedido de expedição de mais de um mandado concomitantemente deverá ser justificado e acompanhado da comprovação do recolhimento da GRD para cada mandado (NSCGJ, artigos 1.011 e seguintes).
Havendo suspeita de ocultação, deverá o oficial de justiça desde logo providenciar citação por hora certa, nos termos do art. 253 do CPC. 3 - À réplica.
Intime-se. -
28/04/2025 01:32
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 13:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 12:41
Contestação Juntada
-
22/04/2025 11:11
Certidão de Cartório Expedida
-
16/04/2025 18:16
Pedido de Habilitação Juntado
-
11/04/2025 08:02
AR Positivo Juntado
-
28/03/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 08:26
Certidão Juntada
-
28/03/2025 01:34
Remetido ao DJE
-
27/03/2025 14:18
Carta Expedida
-
27/03/2025 14:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/03/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 11:11
Expedição de documento
-
26/03/2025 16:17
Petição Juntada
-
05/03/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 01:06
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 15:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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