TJSP - 1019064-81.2023.8.26.0451
1ª instância - 02 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 10:43
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Marcio Kerches de Menezes (OAB 149899/SP), Fernando de Oliveira Antonio (OAB 279968/SP), KMO - KERCHES DE MENEZES E OLIVEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 19043/SP) Processo 1019064-81.2023.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Brr Factoring Fomento Mercantil Ltda. - Exectdo: Cerba Destilaria de Alcool Ltda., Espólio de Janete Aparecida Barbosa, Mario Celso Barbosa -
Vistos. 1- Fls. 71/94: A alegação feita em exceção de pré-executividade que não é possível identificar a origem e a legalidade dos valores renegociados na confissão de dívida, há de ser rejeitada, posto que a matéria discutida é questão de mérito de embargos à execução, cujo prazo decorreu sem a devida oposição.
Também afasto o pedido de reconhecimento da competência exclusiva do Juízo Recuperacional, visto que o plano de recuperação ainda não foi homologado, existindo apenas determinação para suspensão das ações de execução em face da empresa em recuperação. 2- Fls. 225/227: Ante a decisão de fls. 228/231 que deferiu o processamento da recuperação judicial e determinou a suspensão de todas as execuções em face da empresa CERBA DESTILARIA DE ÁLCOOL LTDA, providencie a serventia a anotação da suspensão da execução em face desta executada. 3- Fls. 235/236 e 237/240: Quanto aos valores bloqueados via SISBAJUD na conta da empresa em recuperação judicial, o levantamento ao exequente depende de autorização do juízo da recuperação, devendo ser oficiado.
Expeça-se a serventia ofício ao juízo da recuperação.
No ofício deverá ser especificado o valor bloqueado e ser instruído com cópia da inicial e da presente decisão. 4- Fls. 248/252: A suspensão se aplica apenas ao devedor em recuperação judicial, permanecendo o andamento da execução contra terceiros que garantiram a dívida, conforme Art. 49, § 1º, da Lei 11.101/05. 5- Diga o credor em prosseguimento.
Intime-se. -
28/04/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 22:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2024 02:29
Suspensão do Prazo
-
25/04/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 14:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/02/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 13:09
Bloqueio/penhora on line
-
21/11/2023 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
19/11/2023 22:45
Suspensão do Prazo
-
06/11/2023 16:46
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
02/11/2023 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2023 12:36
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2023 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 15:41
Expedição de Carta.
-
27/09/2023 15:41
Expedição de Carta.
-
27/09/2023 15:41
Expedição de Carta.
-
27/09/2023 15:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/09/2023 13:18
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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