TJSP - 1005813-25.2025.8.26.0451
1ª instância - 02 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 13:15
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
23/06/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ingrid Michaelly Teles Pacheco Oliveira Alves (OAB 490641/SP) Processo 1005813-25.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Josafa Granato -
Vistos. 1 - Fls. 71/99: Após pesquisa junto ao SNIPER, foi constatado que houve sonegação de contas ativas em nome do autor nas instituições Itaú Unibanco e Mercado Pago, o que sugere capacidade financeira.
Ademais, o tamanho do patrimônio do autor às fls. 91/99 desqualifica sua alegação de hipossuficiente, máxime nesta ação em que o gasto é o mínimo.
Posto isso, indefiro os benefícios da assistência judiciária. 2 - Recolha as custas e despesas de ingresso no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Ressalto desde já que se ocorrer o cancelamento da distribuição, deverá a parte recolher a despesa prevista na Lei n° 17.785/2023 (art. 2º, XIV), correspondente a 5 UFESPs (Provimento nº 2739/2024), observado que a falta de recolhimento impedirá, em caso de propositura de nova ação, o recebimento da petição inicial, conforme disposto no art. 486, §2º do CPC.
Consigno, ainda, que em caso de eventual interposição de agravo de instrumento, a ausência de notícia sobre a interposição e/ou de decisão preliminar ao julgamento de recurso (CPC, art. 101, 1º) acarretará o cancelamento da distribuição e, ainda que a decisão seja reformada, não será possível reativar o processo, tornando necessária nova distribuição.
Intime-se. -
28/04/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 17:19
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
25/04/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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