TJSP - 1000498-05.2025.8.26.0584
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Pedro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 15:37
Juntada de Petição de Réplica
-
17/06/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 11:50
Ato ordinatório
-
13/06/2025 13:47
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:43
Ato ordinatório
-
30/05/2025 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2025 00:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Cezar Ferraz (OAB 277026/SP) Processo 1000498-05.2025.8.26.0584 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Celeste Teixeira Ramos - Vistos etc.
Recebo a emenda à inicial.
Anote-se.
Com efeito, co caso em tela, entendo presentes os requisitos da verossimilhança das alegações e do receio de superveniência de dano de difícil reparação, conforme exigido pelo artigo 300, do Código de Processo Civil, para a concessão de tutela de urgência.
Quanto ao primeiro pressuposto legal, de fato, os documentos apresentados com a petição inicial comprovam a probabilidade de serem verdadeiras as afirmações aduzidas pelo autor.
Os documentos acostados aos autos dão conta da existência de um contrato de empréstimo consignado n. 507561500, para o qual estão previstos descontos mensais de 84 prestações no valor de R$ 702,78, em favor do réu junto ao benefício previdenciário do autor.
Ao lado de tais elementos de prova, ressalto, ainda, a dificuldade do autor em fazer prova negativa, ou seja, de que não contraiu tal empréstimo.
O perigo de dano de difícil reparação está evidente pelo fato dos inúmeros prejuízos que o autor pode vir a ter com o desconto de parcelas em seus já rasos benefícios previdenciários, o que pode comprometer o seu sustento e o de sua família.
Por tudo quanto exposto, por vislumbrar presentes os requisitos exigidos pelo artigo 300, do CPC, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA pelo que suspendo a exigibilidade do contrato n. 507561500 , bem como, por consequência, o desconto de suas respectivas parcelas.
Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO à AGÊNCIA do INSS local, determinando a suspensão imediata dos descontos, única e exclusivamente com relação ao contrato 507561500.
A impressão e entrega do expediente à autarquia descrita é de incumbência da parte interessada.
No mais, diante das especificidades da causa, e que cabe ao Juízo adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Cite-se, com as advertências legais.
Anote-se que o PRAZO PARA DEFESA é de 15 (quinze) dias úteis da data juntada, ficando a parte requerida advertida de que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
01/05/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 17:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/04/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 13:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2025 07:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 09:08
Juntada de Certidão
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29/04/2025 06:18
Expedição de Carta.
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29/04/2025 06:18
Concedida a Medida Liminar
-
25/04/2025 16:59
Conclusos para decisão
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27/03/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 08:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 18:43
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/03/2025 18:54
Conclusos para decisão
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12/03/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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