TJSP - 1000070-23.2025.8.26.0584
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Pedro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:11
Embargos Infringentes Não-acolhidos
-
20/05/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 10:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Eugênia Bordinassi de Castro (OAB 97853/PR) Processo 1000070-23.2025.8.26.0584 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anderson Francisco da Silva - Dessa forma, nos termos do disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, DECLARO extinto o processo, com fundamento no artigo 485, IV, do mesmo Código.
Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora a promover o recolhimento da taxa judiciária, em dez dias, via DJE, nos termos do artigo 8º-A, do Provimento CSM nº 2.684/2023, Anexo V, alterado pelo Provimento CSM n.º 2.739/2024 (5 UFESPs = R$ 185,10 Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ.
Código 224-0).
Não havendo recolhimento, intime-se por carta, nos termos das N.S.C.G.J., ficando desde já autorizada a inscrição na dívida ativa.
Observo, por fim, que no caso de ingresso de nova ação, a petição inicial não será despachada sem a prova do pagamento das custas (artigo 486, § 2º, do CPC).
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com natureza infringente importará na condenação na multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do CPC.
P. e I. -
30/04/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 12:42
Determinado o cancelamento da distribuição
-
29/04/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 14:32
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
20/02/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 07:14
Determinada a emenda à inicial
-
20/01/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
19/01/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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