TJSP - 1005659-73.2024.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Mancuso Attié (OAB 250630/SP), Edith Danielle Calandrino (OAB 378049/SP) Processo 1005659-73.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Veronica Martins Silva - Reqdo: Marcos Miguel da Silva -
Vistos. É entendimento pacífico na doutrina e na jurisprudência que o valor dos honorários periciais deve ser fixado levando-se em conta proporcionalidade e razoabilidade, não devendo ser excessivo a ponto de onerar demasiadamente a parte e impossibilitar a realização da prova, ou reduzido em demasia, desprestigiando, assim, o trabalho desempenhado pelo expert.
Isso significa dizer que não serão levados em consideração somente os elementos objetivos indicados pelo perito tais como quantidade de horas a serem despendidas e valor delas, mas também o juízo subjetivo do Magistrado, no que diz respeito às peculiaridades de cada caso concreto.
Na hipótese dos autos, considerando que foram fixados apenas 4 pontos controvertidos, que são pertinentes e comuns a demandas semelhantes, certamente o perito tem a experiencia necessária à realização do laudo pericial em tempo reduzido, de modo que entendo razoável e proporcional à hipótese a fixação dos honorários periciais em R$12.000,00.
Providencie a z. serventia a intimação do perito para dizer se aceita o encargo pelo valor arbitrado.
Após, tornem os autos conclusos para decisão.
Int. -
30/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 20:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 17:39
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 16:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/11/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 13:55
Juntada de Petição de Réplica
-
23/07/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 20:41
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 18:17
Expedição de Carta.
-
02/05/2024 18:17
Expedição de Carta.
-
02/05/2024 18:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/05/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 18:30
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 18:23
Determinada a emenda à inicial
-
16/04/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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