TJSP - 1013873-53.2024.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/09/2025 1013873-53.2024.8.26.0020; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 10ª Câmara de Direito Privado; MÁRCIO BOSCARO; Foro Regional Nossa Senhora do Ó; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1013873-53.2024.8.26.0020; Associação; Apelante: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionitas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs; Advogada: Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB: 177889/SP); Advogado: Carlos Afonso Galleti Junior (OAB: 221160/SP); Apelada: Elisabete Aparecida Eugenio; Advogado: Gustavo Ferreira Franco (OAB: 496261/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 26/08/2025 1013873-53.2024.8.26.0020; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1013873-53.2024.8.26.0020; Assunto: Associação; Apelante: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionitas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs; Advogada: Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB: 177889/SP); Advogado: Carlos Afonso Galleti Junior (OAB: 221160/SP); Apelada: Elisabete Aparecida Eugenio; Advogado: Gustavo Ferreira Franco (OAB: 496261/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
26/08/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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26/08/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
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26/07/2025 00:20
Suspensão do Prazo
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30/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 20:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 09:52
Conclusos para despacho
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29/05/2025 09:51
Conclusos para despacho
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28/05/2025 18:51
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/05/2025 20:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/05/2025 04:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB 177889/SP), Carlos Afonso Galleti Junior (OAB 221160/SP), Gustavo Ferreira Franco (OAB 496261/SP) Processo 1013873-53.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elisabete Aparecida Eugenio - Reqdo: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado porELISABETE APARECIDA EUGÊNIO contra SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL - SINDNAPI - FS, para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre a parte autora e a parte ré; b) declarar a nulidade dos descontos realizados sob a rubrica Contribuição SINDNAPI no benefício previdenciário da parte autora; c) condenar a parte ré a restituir, em dobro, os valores descontados, totalizando o valor de R$ 1.949,20, corrigindo-se pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para Atualização de Débitos Judiciais desde o desembolso e com incidência de juros de mora de 1% ao mês até 27.08.2024 e a partir de 28.08.2024, pela SELIC, deduzido o IPCA (art. 406, §1º.
Do Código Civil, após alteração pela Lei 14.905/24), a partir da citação; d) condenar a parte ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigindo-se pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para Atualização de Débitos Judiciais com incidência de juros de mora de 1% ao mês até 27.08.2024 e a partir de 28.08.2024, pela SELIC, deduzido o IPCA (art. 406, §1º.
Do Código Civil, após alteração pela Lei 14.905/24), por se tratar de responsabilidade extracontratual, ambos a partir do arbitramento.
Saliento que, segundo a jurisprudência do STJ, na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado não implica sucumbência recíproca: Súmula 326/STJ.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
P.I. -
30/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 15:47
Julgada Procedente a Ação
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24/02/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2024 10:50
Conclusos para decisão
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01/12/2024 22:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/11/2024 16:34
Juntada de Petição de Réplica
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31/10/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 20:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 14:13
Conclusos para decisão
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28/10/2024 12:01
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2024 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/09/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2024 07:00
Juntada de Certidão
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27/08/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 13:17
Expedição de Carta.
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27/08/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2024 16:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/08/2024 13:09
Conclusos para despacho
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26/08/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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