TJSP - 0012826-76.2023.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 12:02
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
18/05/2025 11:05
Suspensão do Prazo
-
13/05/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:07
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/03/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2025 21:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/12/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2024 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 23:44
Suspensão do Prazo
-
20/02/2024 19:02
Bloqueio/penhora on line
-
20/02/2024 16:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/02/2024.
-
21/11/2023 17:17
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Menesello Ventura da Silva (OAB 239261/SP), Rafael Ricardo Kishi (OAB 284286/SP) Processo 0012826-76.2023.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Glaucio Henrique Tadeu Capello, Jose Eduardo Carminatti - Exectdo: Transportadora Jodas Miguel Ltda Me -
Vistos.
Na forma do art. 513 § 2º, I, do CPC, intime-se a parte executada na pessoa de seu procurador constituído, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil Intime-se. -
22/08/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 19:48
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 11:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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