TJSP - 1004457-55.2023.8.26.0292
1ª instância - 03 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004457-55.2023.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - Vb Logistica e Soluções Em Transporte Ltda - - Francisco de Assis da Silva -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração (fls. 411/414) e os rejeito, pois o inconformismo não concerne à omissão, contradição ou obscuridade (artigo 1.022, do Código de Processo Civil), ensejando solução por meio do recurso apropriado.
Observa-se que a embargante sustenta que a sentença foi omissa ao não considerar que o pedido seria líquido e certo, bem como ao não analisar adequadamente as avarias estruturais mencionadas no relatório de fls. 136.
Não há omissão.
A sentença analisou detidamente a questão controvertida sobre a extensão dos danos, reconhecendo expressamente a manifesta controvérsia existente entre: o Laudo Pericial da PRF, que classificou o veículo segurado como "PEQUENA MONTA (DPM) OU SEM DANO" (fls. 103); o relatório da própria autora, que indicou "Dano de Média Monta" (fls. 136); a alegação de perda total sustentada pela seguradora.
A sentença fundamentou clara e adequadamente sua decisão ao consignar: Diante da manifesta controvérsia sobre a real extensão dos danos, a correção da classificação de 'perda total' e a exatidão dos valores de reparo e do salvado, o valor da indenização não pode ser fixado de plano (fls. 406).
Não há, assim, contradição na sentença.
O julgado reconheceu o direito da autora ao ressarcimento, julgando procedente o pedido.
A questão controvertida limita-se ao quantum debeatur, cuja apuração foi corretamente remetida à fase de liquidação diante da controvérsia fática demonstrada nos autos.
A existência de laudos e relatórios com classificações distintas não constitui contradição da sentença, mas sim controvérsia nos elementos de prova, que demanda apuração mais detalhada em sede própria.
Desse modo, os presentes embargos revelam nítido caráter infringente.
Tal pretensão extrapola os limites dos embargos declaratórios, configurando verdadeiro sucedâneo recursal impróprio.
O inconformismo com o mérito da decisão deve ser deduzido pela via recursal adequada (apelação), não por meio de embargos de declaração.
Int. - ADV: JORGE ANTONIO DANTAS SILVA (OAB 255381/SP), GEAN KLEVERSON DE CASTRO SILVA (OAB 332194/SP), APARECIDA CAVALCANTE GOMES (OAB 179229R/J), GEAN KLEVERSON DE CASTRO SILVA (OAB 332194/SP), ANDRESSA SOUZA FERREIRA PIAGENTINI (OAB 463653/SP) -
25/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:05
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/08/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 03:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 07:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 13:25
Julgada Procedente a Ação
-
07/08/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 01:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 04:12
Suspensão do Prazo
-
17/07/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 11:13
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
28/04/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 12:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
28/01/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 13:49
Julgada Procedente a Ação
-
13/01/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 00:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2024 11:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/09/2024.
-
07/06/2024 19:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 03:56
Juntada de Petição de Réplica
-
01/05/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2024 10:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 16:44
Expedição de Carta.
-
20/03/2024 16:44
Expedição de Carta.
-
20/03/2024 16:44
Expedição de Carta.
-
20/03/2024 16:43
Expedição de Carta.
-
20/03/2024 16:43
Expedição de Carta.
-
20/03/2024 16:43
Expedição de Carta.
-
20/03/2024 16:43
Expedição de Carta.
-
20/03/2024 16:42
Expedição de Carta.
-
20/03/2024 16:42
Expedição de Carta.
-
18/03/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/02/2024 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2024 06:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2024 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2023 12:22
Suspensão do Prazo
-
29/09/2023 16:55
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 10:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/09/2023 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 12:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2023 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP) Processo 1004457-55.2023.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Reqte: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. -
Vistos.
Fls.169/171: Adite-se o mandado, instruindo-o com cópia da presente petição, haja vista as indicações do logradouro donde o requerido pode ser localizado.
A diligência deve ser cumprida às expensas do juízo.
Int. -
22/08/2023 17:00
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2023 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 17:05
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 14:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2023 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2023 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2023 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2023 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 21:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2023 00:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2023 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2023 16:48
Expedição de Carta.
-
12/05/2023 16:48
Expedição de Carta.
-
12/05/2023 15:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/05/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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