TJSP - 1002718-95.2024.8.26.0103
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Caconde
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 10:37
Ato ordinatório
-
05/06/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2025 01:31
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hilquias Araujo Garcia (OAB 317876/SP), Elias Augusto Curvelo Chaves E Silva (OAB 353550/SP), Mariane Cristina Brito Gardin (OAB 512889/SP) Processo 1002718-95.2024.8.26.0103 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Hugo Luchesi Filho - Reqda: Roberta Gabriela Carvalho da Silva -
Vistos.
Um dos pressupostos de admissibilidade do recurso é o recolhimento integral do preparo recursal.
Nesse sentido, o Enunciado 80 do FONAJE: O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação - XII Encontro Maceió-AL) O que se verifica dos autos, é que o recorrente o fez apenas de forma parcial, considerando a planilha de cálculo elaborada pela serventia às fls. 152-153.
Assim, tendo decorrido o prazo mencionado no artigo 42, parágrafo 1º da Lei 9.099/95 para recolhimento do preparo, julgo deserto o recurso interposto pela parte autora.
A presente decisão valerá como certidão de trânsito em julgado, dispensada a elaboração pela serventia.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I. -
28/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 17:12
Não recebido o recurso
-
25/04/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 11:04
Julgada improcedente a ação
-
18/03/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 15:50
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 22:00
Juntada de Petição de Réplica
-
17/02/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/01/2025 06:04
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 11:50
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 02:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 09:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/12/2024 16:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
17/12/2024 16:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/12/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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