TJSP - 1006345-31.2025.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006345-31.2025.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Projeto Bandeirante - Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Diante da atual redação dada pela Lei Estadual nº. 17.785/2023 dos incisos III e IV do art. 4º da Lei Estadual nº. 11.608/2003, bem como de que houve o recolhimento das custas no momento da instauração do cumprimento de sentença ou da distribuição da execução, não há condenação em custas.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: LUIZ ANTONIO EXEL (OAB 329093/SP) -
29/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:42
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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13/08/2025 21:45
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:58
Juntada de Certidão
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28/05/2025 08:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 20:07
Expedição de Carta.
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27/05/2025 20:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/05/2025 11:11
Conclusos para decisão
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26/05/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Antonio Exel (OAB 329093/SP) Processo 1006345-31.2025.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Projeto Bandeirante -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) juntar aos autos demonstrativo de débito discriminado e atualizado, cujo teor não conste os honorários advocatícios, uma vez que a fixação dessa rubrica compete ao juízo e não à parte; b) atribuir o valor correto à causa, de acordo com o novo cálculo a ser apresentado.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
30/04/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 20:26
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2025 10:36
Conclusos para despacho
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28/04/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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