TJSP - 0003682-94.2025.8.26.0451
1ª instância - 04 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: César Walter Rodrigues (OAB 195504/SP), Diana Maria Mello de Almeida (OAB 198405/SP), Letícia Vieira Pelegrini (OAB 359911/SP) Processo 0003682-94.2025.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: César Walter Rodrigues, César Walter Rodrigues - Exectdo: Jose Carlos Teles de Almeida -
Vistos.
Considerando a pretensão de execução de obrigações distintas (custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais), bem como o fato de que parte requerida é credora da obrigação referente ao ressarcimento das custas processuais recolhidas, por ora, fica o advogado exequente intimado a esclarecer o pedido, com a adequação do polo ativo, se o caso.
Após, tornem os autos conclusos.
Int. -
28/04/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 15:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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