TJSP - 1005328-30.2025.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 04:02
AR Positivo Juntado
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29/04/2025 07:08
Certidão Juntada
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Colognesi Braga (OAB 168911/SP) Processo 1005328-30.2025.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Francisco Aparecido Germano, Maria Lourdes Mezavila Germano -
Vistos.
Defiro prioridade na tramitação em razão do estatuto do idoso.
Diante da especificidade da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se.
Havendo pedido para purgação da mora, fixo os honorários em 10% sobre o valor do débito, cumprindo o réu, em quinze dias, o disposto no artigo 62, incisos II, letras a e d e III, da Lei 8.245, de 18.10 91.
Decorrido o prazo para purgação da mora ou contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
28/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 13:38
Carta de Citação Expedida
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28/04/2025 00:50
Remetido ao DJE
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25/04/2025 16:56
Recebida a Petição Inicial
-
24/04/2025 22:15
Conclusos para decisão
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24/04/2025 16:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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