TJSP - 1005372-49.2025.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 21:34
Suspensão do Prazo
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10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2025 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 14:46
Juntada de Mandado
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15/05/2025 12:15
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 12:15
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/05/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Simone Cristina Domingues (OAB 134283/SP) Processo 1005372-49.2025.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Jose Antonio Perriello -
Vistos.
Diante da especificidade da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Recolhida a taxa da carta AR, cite-se.
Havendo pedido para purgação da mora, fixo os honorários em 10% sobre o valor do débito, cumprindo o réu, em quinze dias, o disposto no artigo 62, incisos II, letras a e d e III, da Lei 8.245, de 18.10 91.
Decorrido o prazo para purgação da mora ou contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
28/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 14:44
Conclusos para decisão
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25/04/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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