TJSP - 1004370-44.2025.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 05:33
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 16:01
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
02/05/2025 06:37
Certidão Juntada
-
30/04/2025 14:22
Carta Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Tiengo Junior (OAB 119615/SP), Mateus Ragazzo Pastori Vantini (OAB 424992/SP) Processo 1004370-44.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucas Roland Gullo -
Vistos.
Diante das especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se o réu, cientificando-o que o prazo para apresentação de eventual contestação é de quinze dias úteis.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
28/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:50
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 17:06
Recebida a Petição Inicial
-
24/04/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 15:07
Petição Juntada
-
08/04/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:37
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 15:18
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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