TJSP - 1006102-87.2025.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 11:49
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
30/06/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 20:40
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 20:40
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 20:40
Recebida a Petição Inicial
-
20/05/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Severino de Souza (OAB 211363/SP) Processo 1006102-87.2025.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vivaz Jardim Pirituba - Tendo em vista que o endereço da parte executada é o mesmo que o do condomínio exequente, não será cabível a aplicação do artigo 248, § 4º do CPC com relação à citação por carta postal, visto que o porteiro que a receber é preposto da parte exequente.
Assim, a fim de evitar eventual arguição de nulidade, deverá a parte exequente requerer a citação da executada por Oficial de Justiça, recolhendo-se as custas devidas.
Prazo: 15 dias, sob pen adê extinção.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. -
25/04/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 11:17
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013922-94.2024.8.26.0020
Gradcon Seguranca Patrimonial S/C LTDA
Leandro Dias
Advogado: Nilton Ferreira dos Santos Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2024 17:04
Processo nº 0002633-23.2025.8.26.0320
Pedro Luiz Massaro
Imobiliaria Batistella
Advogado: Fernanda Donah Bernardi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2024 17:47
Processo nº 1006126-18.2025.8.26.0020
Mario de Oliveira e Silva
Ana Paula de Oliveira e Silva
Advogado: Jesse Soares Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 15:34
Processo nº 0001929-08.2023.8.26.0020
Sandra Maria Marranghello
V&Amp;P Acabamentos Graficos LTDA ME(Na Pess...
Advogado: Marcelo Roberto de Mesquita Campagnolo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2014 09:13
Processo nº 1013424-21.2025.8.26.0001
Iago Augusto Faria Maia Alvarenga
Alexandre Lopo de Souza
Advogado: Monica Regina Martins Covolan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 09:41