TJSP - 0000964-72.2025.8.26.0533
1ª instância - 03 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 17:54
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Laura Grisotto Lacerda da Rocha (OAB 125664/SP), Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE) Processo 0000964-72.2025.8.26.0533 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Laura Grisotto Lacerda da Rocha, Ana Laura Grisotto Lacerda da Rocha - Exectdo: Banco Mercantil do Brasil S/A -
Vistos.
Na forma do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica ainda advertida de que, transcorrido tal prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente nos próprios autos sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Em caso de intimação pessoal e esta retorne negativa no endereço indicado, verifique-se qual o último endereço informado pelo executado, bem como o último endereço diligenciado positivamente, inclusive na fase de conhecimento.
Na hipótese de ainda não ter sido diligenciado nesta fase executiva, a parte executada deverá ser intimada neste(s) endereço(s) para aplicação do artigo 513, §3º, do CPC.
Desde já, consigno que, observados os termos do artigo retro informado, reputar-se-á válida esta intimação.
Decorrido o prazo sem pagamento voluntário e observada a ordem de preferência do art. 835 do CPC, certifique-se e intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, planilha de cálculo atualizada com incidência da multa de 10% e de honorários de advogado também de 10%, bem como para que, caso não seja beneficiária da Justiça Gratuita, recolha a taxa do serviço de busca e o bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), preferencialmente na modalidade de requisições repetidas ("teimosinha") por trinta dias, ou na modalidade simples a requerimento do credor.
Se negativa a pesquisa acima, tratando-se a parte executada de pessoa jurídica, intime-se a parte exequente para que junte aos autos ficha cadastral completa da empresa executada na Junta Comercial e o comprovante de sua situação cadastral na Receita Federal, a fim de verificar eventual falência ou dissolução com baixa do CNPJ que permita a habilitação dos sócios por analogia ao art. 110 do CPC.
Tratando-se de pessoa física, realize-se pesquisa via INFOSEG a fim de verificar eventual suspensão ou cancelamento do CPF por óbito.
Não ocorrendo tais hipóteses, ou sendo apenas insuficiente a pesquisa de ativos financeiros, determino em continuidade a pesquisa de bens via INFOJUD e RENAJUD.
Persistindo o insucesso, tornem para expedição de decisão/alvará e intimação da parte exequente para que requeira o que entender de direito na persecução de seu crédito.
Intime-se. -
01/05/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:31
Recebida a Petição Inicial
-
29/04/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 17:02
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 13:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1022953-77.2022.8.26.0451
Angel Servicos Contabeis LTDA - ME
Vander Monteiro
Advogado: Cristiano Aparecido Avila Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2022 15:32
Processo nº 1001843-67.2022.8.26.0533
Mova Sociedade de Emprestimo Entre Pesso...
Creusa Morilo Rodrigues Grigol
Advogado: Rodrigo Salati
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2022 09:01
Processo nº 0003916-81.2022.8.26.0451
Centro de Gestao de Meios de Pagamento S...
Eliete de Fatima Vicentini
Advogado: Ibere Ricardo Januario Evangelista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/09/2020 18:23
Processo nº 1007266-42.2021.8.26.0533
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Alex Souza Telli ME
Advogado: Francis Mike Quiles
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/10/2021 03:31
Processo nº 0000218-10.2025.8.26.0533
Innovant Comercio de Ferragens para Move...
Israel Junior Varjao Xavier 421.653.108-...
Advogado: Julia Telles Facioli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2024 15:17